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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Assumindo a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, é subscrita

pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de

Estado dos Assuntos Parlamentares, mencionando, igualmente, que foi aprovada em Conselho de Ministros

de 20 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do RAR.

Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 187.º do Regimento, a proposta de

lei define o objeto, sentido, extensão e duração da autorização legislativa, sendo esta última de 90 dias.

Apresenta-se redigida sob a forma de artigos, contém uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal, sendo precedida de uma breve exposição de motivos e cumprindo, deste modo, os requisitos

formais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.

Foram ouvidas as seguintes entidades: Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho Superior de

Estatística e Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A presente iniciativa deu entrada no dia 4 de outubro, foi admitida e baixou na generalidade à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, em conexão com a Comissão de ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, no dia 19 de outubro, tendo sido nesse mesmo dia anunciada em

sessão plenária.

PARTE IV – ANÁLISE DE DIREITO COMPARADO

Para uma informação mais detalhada sobre o enquadramento europeu em geral, e o caso de Espanha e

França em particular, conferir a nota técnica da iniciativa, que ora se anexa.

PARTE V – CONSULTAS E CONTRIBUTOS

O Governo procedeu à audição da Comissão Nacional de Proteção de Dados, do Conselho Nacional de

Estatística e da Associação Nacional de Municípios e enviou cópia à Assembleia da República dos respetivos

contributos. Estes documentos estão disponíveis para consulta na página eletrónica da iniciativa.

Em 22 de outubro de 2018, o Presidente da Assembleia da República procedeu à audição dos órgãos de

governo próprio das regiões autónomas.

Em resposta, a 7 de novembro de 2018, a Comissão Especializada Permanente de Política Geral e

Juventude da ALRAM dá parecer favorável à proposta de lei.

Em 13 de novembro de 2018, o Governo Regional da RAM informa que emitiu o seguinte parecer: “A

proposta em apreço merece a nossa concordância dado que contempla e cobre todas as novidades

introduzidas nos Censos 2021, quer ao nível do processo de distribuição dos instrumentos de notação, quer ao

nível da metodologia de recolha.

Em 16 de novembro de 2018, a Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da ALRAA deliberou,

por maioria, com os votos a favor do PS, e com a abstenção do PSD, CDS e BE, dar parecer favorável à

Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª.

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, nos termos

regimentais, e pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, no âmbito das suas atribuições e

competências.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses refere que “nada tem a opor”.

A Associação Nacional de Freguesias conclui “que nada obsta a que seja conferida autorização ao

Governo português para legislar sobre a realização dos Censos 2021”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados menciona que teve “a oportunidade de se pronunciar sobre o

conteúdo desta proposta de lei em momento prévio e não se detetando na versão atual qualquer alteração de

relevo em matéria de proteção de dados pessoais, nada tem a acrescentar ao conteúdo do Parecer n.º

20/2018, de 11 julho”. O referido Parecer n.º 20/2018, de 11 julho, conclui “que se entende não existirem

questões relevantes a assinalar em matéria de proteção de dados pessoais.”

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