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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PARTE VI – AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPACTO

Nesta fase do processo legislativo, a proposta ora em apreciação parece utilizar uma redação não

discriminatória em relação ao género.

PARTE VII — OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa em sede de Plenário da

Assembleia da República, agendada para o dia 5 de dezembro de 2018.

PARTE VIII – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, conclui-se:

1 – A presente iniciativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e obedece ao

formulário correspondente a uma Proposta de Lei;

2 – A iniciativa legislativa incide sobre matéria no âmbito da competência da Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas;

3 – A Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª, que autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem

obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos

2021), reúne as condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade em Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2018.

A Deputada Relatora, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão gde 5 de

dezembro de 2018.

PARTEIX – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª (Gov)

Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da

População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)

Data de admissão: 19 de outubro de 2018

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

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