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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

202

consulta pública. Lisboa: INE, 2018. [Consult. 29 out. 2018]. Disponível na intranet da AR:

ue>

Resumo: Em 2021, o Instituto Nacional de Estatística irá realizar o XVI recenseamento da população e o VI

recenseamento da habitação, para esse efeito iniciou em fevereiro de 2018 um processo de consulta pública.

O presente documento apresenta o conteúdo base a observar nos questionários dos Censos, no quadro da

regulamentação da União Europeia e das recomendações das Nações Unidas. O documento encontra-se

organizado em três pontos: modelo para o Censos 2021 (principais áreas de inovação face aos censos

anteriores); apresentação do processo de consulta e, por fim, proposta de conteúdo a observar nos Censos

2021.

PORTUGAL. Instituto Nacional de Estatística – Estudo de viabilidade para a alteração do modelo

censitário [Em linha]: relatório final. Lisboa: INE, 2017. [Consult. 30 out. 2018]. Disponível na intranet da

AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125685&img=10883&save=true>

Resumo: Os Censos 2021 serão realizados de acordo com um novo modelo de inquérito, devendo ser

conduzidos numa perspetiva essencialmente digital. Ao longo de todo o processo, o INE tem dispensado

atenção especial às tendências e diretrizes internacionais (transição para novos modelos censitários). A

possibilidade de utilização de informação administrativa para substituir a realização de inquérito censitário foi a

principal linha condutora deste estudo de viabilidade, concluindo-se que a utilização de informação

administrativa para a transformação dos Censos, exige a intervenção do governo na preparação de um

programa transversal que envolva toda a administração pública. «De facto, encontra-se em curso a

preparação de um regulamento europeu que vai determinar a obrigatoriedade de os Estados-Membros

passarem a transmitir ao Eurostat informação anual de dados de caracter censitário para um conjunto de

variáveis sobre a população. Aponta-se para que, a partir de 2024, após a divulgação dos resultados dos

Censos 2021, uma parte importante da informação censitária sobre a população passe a ser divulgada numa

base anual e não apenas decenal.». O referenciado estudo teve em conta as soluções adotadas a nível

internacional, tendo sido avaliadas as suas vantagens, riscos e condicionantes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 153/XIII/4.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO COMBATE À VIOLÊNCIA, AO RACISMO, À XENOFOBIA E À

INTOLERÂNCIA NOS ESPETÁCULOS DESPORTIVOS)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

I – Nota Introdutória

II – Considerandos

III – Opinião do Deputado Autor do Parecer

IV – Conclusões e parecer

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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 192 Em conformidade com o estabelecido no arti
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6 DE DEZEMBRO DE 2018 193 Assumindo a forma de proposta de lei, nos termos do dispo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 194 PARTE VI – AVALIAÇÃO PRÉVIA DE IMPA
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6 DE DEZEMBRO DE 2018 195 Índice I. Análise da iniciativa II.
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6 DE DEZEMBRO DE 2018 197 • Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petiç
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II SÉRIE-A — NÚMERO 30 198 Constituição, pelo que deve ser objeto de
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6 DE DEZEMBRO DE 2018 199  o Regulamento (UE) n.º 519/2010 da Comissão, de 16 de j
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Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 200 O mais recente censo feito à população e à
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Página 0201:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 201 a Associação Nacional de Municípios, e enviou cópia à Ass
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