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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

248

Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos

mesmos com segurança

Proposta de Lei n.º 153/XIII (4.ª)

Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos

desportivos

da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, deve ser obtida no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente lei. 3 — O disposto no artigo 16.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da presente lei. 4 — A celebração do protocolo referido no artigo 51.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com a redação dada pela presente lei, deve ocorrer no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 6.º Norma revogatória

São revogados os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 10.º, o n.º 3 do artigo 16.º, o n.º 7 do artigo 26.º, o n.º 2 do artigo 38.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 39.º-B da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.

Artigo 7.º Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação introduzida pela presente lei.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

Relatório de discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov), que deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de

2018, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 30 de novembro de 2018.

Foi apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS. Para os efeitos do disposto nos

artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia, em reunião de 26 de novembro, a COFMA procedeu à

discussão e votação da iniciativa e da proposta de alteração, na especialidade, tendo a mesma sido aprovada.

2. Resultados da Votação na Especialidade

O articulado e o anexo da proposta de lei foram aprovados com os votos a favor do PS, BE e PCP, e com

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