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6 DE DEZEMBRO DE 2018

249

os votos contra de PSD e CDS-PP.

A proposta de alteração do PS foi aprovada com os mesmos votos.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2018.

O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Trigo Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1881/XIII/4.ª

RECOMENDA O REFORÇO DA AJUDA HUMANITÁRIA EUROPEIA AOS CIDADÃOS REFUGIADOS DA

VENEZUELA NO SENTIDO DE SER ENCONTRADA UMA SOLUÇÃO ABRANGENTE E RESPONSÁVEL

DE APOIO À SUA INTEGRAÇÃO NOS PAÍSES DE ORIGEM NA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A União Europeia é o principal doador de ajuda humanitária a nível mundial. Esta ajuda, que reveste a

forma de financiamentos, de fornecimento de bens, de serviços ou de assistência técnica, destina-se a ajudar

a prevenir e a enfrentar situações de emergência resultantes de crises que afetam gravemente as populações

da União Europeia.

A ação da União Europeia baseia-se, nos princípios humanitários fundamentais da humanidade, de

neutralidade, de imparcialidade e de independência e compreende três elementos: a ajuda de emergência, a

ajuda alimentar e a ajuda a refugiados e pessoas deslocadas. Com efeito, o tratado de Lisboa constitui a base

jurídica da ajuda humanitária. O objetivo é ajudar cidadãos em dificuldade, independentemente da

nacionalidade, religião, sexo ou origem étnica.

Por conseguinte, o n.º 1 do artigo 214.º do Tratado de Lisboa determina o seguinte:

«1. As ações da União no domínio da ajuda humanitária são desenvolvidas de acordo com os princípios e

objetivos da ação externa da União. Essas ações têm por objetivo, pontualmente, prestar assistência, socorro

e proteção às populações dos países terceiros vítimas de catástrofes naturais ou de origem humana, de modo

a fazer face às necessidades humanitárias resultantes dessas diferentes situações. As ações da União e dos

Estados-Membros completam-se e reforçam-se mutuamente».

Nesta sequência, o Grupo Parlamentar do PSD relembra que a União Europeia procura também

sensibilizar para as «crises esquecidas», isto é, as crises que se arrastam desde há muito e que podem cair

no esquecimento da comunidade internacional.

Neste contexto, referimo-nos de um modo muito particular à grave situação humanitária na Venezuela e à

consequente crise migratória.

A realidade é sobejamente conhecida. A título de exemplo:

— A pobreza afeta 87% da população Venezuelana e o nível de pobreza extrema ascende a 61,2%.

— A mortalidade materna aumentou 60% e a taxa de mortalidade infantil aumentou 30%.

— A cidade de Caracas é a mais violenta do planeta (89 homicídios por cada 100 mil habitantes, de acordo

com o mais recente relatório do Banco Interamericano de Desenvolvimento).

— Os casos de malária aumentaram em 69%.

— 89% da população venezuelana não possui recursos financeiros suficientes para comprar alimentos

para as suas famílias.

— Os venezuelanos já perderam em média 11kg, devido à malnutrição.

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