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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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outubro» (rejeitado na generalidade na reunião plenária de 19 de maio de 2017, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN);

 Proposta de Lei n.º 46/XIII/2.ª (Gov) — «Altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de

negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais»

(em nova apreciação na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias desde 3 de fevereiro de 2017);

 Projeto de Lei n.º 715/XIII/3.ª (PCP) — «Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a

sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro» (rejeitado na generalidade na reunião plenária

de 14 de março de 2018, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE, do PCP e do

PEV e a abstenção do PAN);

 Projeto de Lei n.º 792/XIII/3.ª (BE) — «Promove a contratação coletiva, procedendo à décima quarta

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro» (rejeitado na

generalidade na reunião plenária de 14 de março de 2018, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-

PP, a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN);

 Projeto de Lei n.º 793/XIII/3.ª (BE) — «Repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador,

procedendo à décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro» (rejeitado na generalidade na reunião plenária de 14 de março de 2018, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP e a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN);

 Projeto de Lei n.º 800/XIII/3.ª (Os Verdes) — «Consagra o princípio do tratamento mais favorável ao

trabalhador (Alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado

pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,

47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto,

28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2016, de 23 de agosto, e 8/2016, de 1 de abril)»

(rejeitado na generalidade na reunião plenária de 14 de março de 2018, com votos contra do PSD, do PS

e do CDS-PP e a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN);

 Projeto de Lei n.º 902/XIII/3.ª (BE) — «Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e

repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, (décima quarta alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)» (rejeitado na generalidade na reunião

plenária de 18 de julho de 2018, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE, do PCP e

do PEV e a abstenção do PAN);

Deram ainda entrada na presente Legislatura os seguintes projetos de resolução sobre matéria idêntica ou

conexa:

 Projeto de Resolução n.º 865/XIII/2.ª (BE) — «Recomenda uma alteração do Regime Jurídico do Setor

Público Empresarial que respeite o direito à contratação coletiva e uma nova orientação para a gestão do

setor público empresarial» (rejeitado na reunião plenária de 19 de maio de 2017, com votos contra do

PSD, do PS e do CDS-PP, a favor do BE, do PCP e do PEV e a abstenção do PAN);

 Projeto de Resolução n.º 905/XIII/2.ª (CDS-PP) — «Recomenda ao Governo que inicie, em sede de

concertação social, um debate com vista a melhorar a contratação coletiva, nomeadamente retomar o

acordo de concertação de 2014 que previa a redução dos prazos de caducidade e de sobrevigência dos

contratos coletivos de trabalho» (rejeitado na reunião plenária de 9 de junho de 2017, com votos contra

do PS, do BE, do PCP e do PEV, a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN);

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

Os Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª e 1022/XIII/4.ª são apresentados pelos dezanove Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, e o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª é apresentado por catorze Deputados

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