O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

40

n.º 104 (de 13 de novembro de 2018) – o Projeto de Lei n.º 1025/XIII/4.ª (PCP), de acordo com o artigo 134.º

do RAR, e para os efeitos consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º

da Constituição, pelo período de 30 dias, até 30 de novembro, e pelo período de 20 dias, até 3 de dezembro

de 2018 [atenta a urgência invocada neste último caso para a apreciação pública do Projeto de Lei n.º

1025/XIII/4.ª (PCP)].

Os contributos enviados até esta data foram objeto de disponibilização na página das iniciativas em

apreciação pública desta Comissão. Com efeito, para o Projeto de Lei n.º 1021/XIII/4.ª (BE) foram recebidos

11 (onze) contributos, endereçados pelas entidades aí melhor identificadas, sendo que a CGTP-IN —

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional «dá o seu parecer positivo ao

projecto de lei do grupo parlamentar do BE, com excepção da proposta de alteração do artigo 482.º». Este

parecer é subscrito ou reproduzido por outros 10 (dez) contributos de estruturas representativas de

trabalhadores (Federações, Sindicatos e Uniões de Sindicatos). Por fim, o contributo do Sindicato Nacional

dos Quadros e Técnicos Bancários apresenta propostas de alteração a cinco das disposições do Código do

Trabalho que esta iniciativa pretende alterar, em especial os artigos 139.º, 478.º, 482.º, 486.º e 493.º.

Por sua vez, as 10 (dez) pronúncias escritas recebidas no âmbito da apreciação pública do Projeto de Lei

n.º 1022/XIII/4.ª (BE), na sua totalidade de estruturas representativas de trabalhadores, declaram a sua

integral concordância com as propostas desta iniciativa legislativa, subscrevendo ou reproduzindo o parecer

da CGTP-IN nesse sentido.

Por fim, e sem prejuízo de ainda se encontrar em curso a discussão pública do Projeto de Lei n.º

1025/XIII/4.ª (PCP), foram recebidos até esta data a este respeito 13 (treze) contributos escritos, um da CGTP-

IN que «dá (…) o seu inteiro acordo ao presente projeto de lei», e os restantes doze de outras estruturas

representativas de trabalhadores, que reproduzem ou subscrevem esse mesmo parecer. Os demais pareceres

que possam eventualmente vir a ser remetidos a esta Comissão serão sistematizados na referida página

eletrónica.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelos proponentes, das fichas de avaliação prévia de impacto de género dos Projetos de

Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE), 1022/XIII/4.ª (BE) e 1025/XIII/4.ª (PCP), em cumprimento do disposto na Lei n.º

4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado uma valoração neutra do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Pode, eventualmente, entender-se que as redações dos Projetos de Lei n.os 1021/XIII/4.ª (BE) e

1025/XIII/4.ª (PCP) contêm linguagem discriminatória, ao referirem-se apenas ao «trabalhador». Se for esse o

entendimento, pode o legislador corrigir a expressão para «trabalhador ou trabalhadora». Contudo, na Língua

Portuguesa, pobre em termos neutros, o masculino tem funcionado também como masculino genérico,

utilizado para designar homens e mulheres, ainda que para alguns o masculino genérico seja um falso neutro,

potencialmente discriminatório. Em qualquer caso, cumpre referir que a utilização de barras constitui, do ponto

de vista da leitura dos textos, um fator de diminuição da clareza e simplicidade que deve ser evitada em

redação legislativa.

VII. Enquadramento bibliográfico

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DIREITO DO TRABALHO — Crise económica: fim ou refundação do

51 Este diploma veio revogar o anterior Estatuto dos Trabalhadores, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, com a redação dada pelo Real Decreto-ley 7/2011, de 10 de junio, de medidas urgentes para la reforma de la negociación colectiva, e pelo

Páginas Relacionadas
Página 0015:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 15 Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respe
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 16 favorável ao trabalhador (décima quarta alt
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 17 resto a revogação deste último normativo, que consideram «
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 18 outubro, cuja revogação se propõe, e o arti
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 19 sucessivamente por igual período (n.º 2)». O princípio da
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 20  Projeto de Lei n.º 184/XIII/1.ª (BE) – «C
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 21 número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha hav
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 22 PARTE III — CONCLUSÕES O GP d
Pág.Página 22
Página 0023:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 23 Projeto de Lei n.º 1022/XIII/4.ª (BE) Promove a cont
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 24 junho1 e pela Lei n.º 55/2014, de 25 de ago
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 25 conciliação com o «respeito pelas condições de trabalho di
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 26 regulamentação que atinge sobretudo as medi
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 27 disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva de
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 28 Com a publicação da aludida Lei n.º 23/2012
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 29 necessários para a emissão de portarias de extensão, tendo
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 30 485.º)». As convenções coletivas «têm-se as
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 31 Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembr
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 32 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 33 outubro» (rejeitado na generalidade na reunião plenária de
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 34 do Grupo Parlamentar do Partido Comunista P
Pág.Página 34
Página 0035:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 35 ato»44. Nesses termos, o título deve mencionar a referida
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 36 representativas dos trabalhadores e as repr
Pág.Página 36
Página 0037:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 37 económicas dos trabalhadores. Em julho do presente
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 38 Quanto às relações entre acordos de grupo d
Pág.Página 38
Página 0039:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 39 Espanha O Regime Jurídico do Setor Público e
Pág.Página 39
Página 0041:
6 DE DEZEMBRO DE 2018 41 direito do trabalho?: Actas do Congresso Mediterrânico de
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 42 historicamente fazer parte da galeria dos i
Pág.Página 42