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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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«Artigo 134.º

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O governo estabelece normas técnicas e mecanismos de fiscalização e certificação que permitam

garantir o disposto no número anterior e o reforço sísmico das habitações e construções em processos de

reabilitação.»

Artigo 3.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2015,

de 14 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – As intervenções em edifícios existentes não ficam excecionadas das normas e da legislação referente à

proteção e reforço sísmico.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins — Pedro Soares.

———

PROJETO DE LEI N.º 1033/XIII/4.ª

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, PERMITINDO O ACESSO À

IDENTIDADE DO DADOR DE GÂMETAS OU EMBRIÕES POR PESSOAS NASCIDAS EM

CONSEQUÊNCIA DE PROCESSOS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

Exposição de motivos

No ano de 2006, o Parlamento aprovava a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que veio regular a utilização de

técnicas de Procriação Medicamente Assistida (doravante tratada como PMA) em Portugal.

Em 2016, quebrando um ciclo histórico de discriminação e através das iniciativas apresentadas pelo PAN e

vários outros partidos, o Parlamento legislou no sentido de alargar o acesso às técnicas de PMA a todas as

mulheres (Lei n.º 17/2016, de 20 de junho), independentemente do seu estado civil ou orientação sexual, uma

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