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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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profissionais… em suma, de todos os intervenientes. A partilha de experiências certamente resultará na

melhoria das condições de trabalho dos profissionais e dos partos para as famílias.

Ora, referentemente a esta problemática, o PAN apresentou no dia 12 de junho de 2017 o Projeto de

Resolução n.º 928/XIII, o qual recomendava ao Governo que atuasse no sentido de assegurar o cumprimento

dos direitos das mulheres na gravidez e no parto. Este projeto concretizava as seguintes recomendações para

que o Governo:

1) Proceda à implementação do plano de parto institucional;

2) Crie um questionário de satisfação às mulheres e aos profissionais de saúde nos serviços de saúde

materna e obstetrícia;

3) Dê cumprimento às recomendações da OMS, nomeadamente:

– Comece, apoie e mantenha programas desenhados para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde

materna, com forte enfoque no cuidado respeitoso como componente da qualidade da assistência;

– Enfatize os direitos das mulheres a uma assistência digna e respeitosa durante a gravidez e o parto junto

dos profissionais de saúde materna e obstetrícia e das mulheres;

– Envolva todos os interessados, incluindo obviamente as mulheres, nos esforços para melhorar a

qualidade da assistência e eliminar o desrespeito e as práticas abusivas.

Outra problemática neste âmbito que tem fomentado a luta do PAN prende-se com o direito ao

acompanhamento das mulheres grávidas.

O direito ao acompanhamento das mulheres grávidas tem já sido várias vezes discutido.

A título de exemplo, o Despacho n.º 5344-A/2016, de 19 de abril, visa o direito de acompanhamento da

mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto estabelecendo igualmente as medidas e os

procedimentos necessários do ponto de vista da segurança da mulher grávida e da criança para que o pai, a

outra mãe ou outra pessoa significativa possa estar presente num bloco operatório para assistir ao nascimento

de uma criança por cesariana.

O nascimento de uma criança assume especial relevância na tríade pai/mãe/criança ou outra formulação

familiar, comportando um elevado envolvimento emocional e psicológico, criando igualmente um vínculo que

se projeta para o futuro da própria criança.

Existem estudos sublinham dois aspetos significativos:

– que os acompanhantes da mulher grávida participantes no trabalho de parto ficam mais envolvidos e

emocionalmente mais presentes na vida das crianças a nascer;

– As parturientes com maior suporte emocional conferido pelos respetivos acompanhantes apresentam

menor probabilidade de desenvolver depressões pós-parto.

Segundo Maria José Silva Lemos 11, Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, “a presença

do pai na sala de partos é de grande utilidade pois permite estreitar os laços mais íntimos, consolidando a

união familiar e proporcionando bem-estar à grávida. Apesar dos enormes avanços que têm ocorrido no

sentido de aproximar os pais de uma maior vivência da gravidez e parto, são ainda muito fortes as forças e os

fatores que historicamente os têm excluído. Na nossa prática, temos constatado que estes fatores podem ser

modificados por meio de programas, como a preparação para a parentalidade, na qual promovemos a

participação do pai na gravidez e no parto.”

Acrescenta ainda que “o momento do parto, não é apenas o final da gravidez, mas é também o início real e

físico da paternidade. Os primeiros minutos e horas depois do parto são importantes para o desenvolvimento

do papel de mãe e de pai. Porque são capazes de sentir que o filho realmente lhes pertence e vice-versa.”

O momento imediatamente a seguir ao nascimento é referido como um período único na vida dos

responsáveis parentais e da própria criança, sendo essencial para a estruturação de laços vinculativos entre

estes. Segundo a mesma especialista, o papel do pai [ou, acrescentamos, a outra mãe] durante o parto

“parece ser um dos aspetos mais relevantes entre os fatores que influenciam positivamente o comportamento

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