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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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b) Comprovativo dos descontos efetuados para a Segurança Social com base em retribuição de trabalho

dependente, mediante apresentação do extrato de remunerações ou, em caso de incumprimento da entidade

patronal, de declaração provinda de um sindicato, de representante de comunidades migrantes com assento

no Conselho para as Migrações ou da Autoridade para as Condições de Trabalho.

c) Registo criminal do país de origem.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 1036/XIII/4.ª

GARANTE O FIM DAS CONCESSÕES PARA A EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS ON E

OFFSHORE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

O Governo através das palavras do Sr. Primeiro-Ministro António Costa, na COP-22, em Marraquexe,

comprometeu-se a descarbonizar a economia Portuguesa até 2050. Nesse sentido o Governo lançou o

«Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050».

A própria Portaria n.º 91/2017, que “autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos

à aquisição de serviços para apoio à elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050”, nenhuma

menção faz ao investimento ou à facilitação da continuidade, mesmo que num período de transição

energética, do desenvolvimento ou da prospeção de hidrocarbonetos on e offshore no País.

Porém, à parte de declarações públicas, roteiros, Leis e Decretos, no quotidiano, as ações do Governo são

inócuas ou mesmo facilitadoras da manutenção da possibilidade de conceder e de concessionar largas

parcelas de terrenos, on e offshore, para a exploração e desenvolvimento de hidrocarbonetos em Portugal.

No território nacional já existiram várias tentativas de explorar combustíveis fósseis, nunca tendo sido

encontradas reservas comercialmente relevantes no País.

Historicamente, a falta de consideração pelos impactos ambientais, sociais e económicos da atividade

extrativa, motivada pela ignorância de vários efeitos locais e globais da exploração dos combustíveis fósseis,

foi determinante nos processos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.

Os impactos ambientais a nível local, quer no mar, quer em terra, estão documentados em todo o mundo,

ainda que com maior ênfase em zonas onde existe exploração histórica de combustíveis fósseis, não podendo

as melhores práticas evitar acidentes regulares e poluição difusa e crónica, com impactos sobre os ciclos

naturais, químicos, sobre o ciclo da água e sobre fauna e flora.

A prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos provoca impactos económicos

profundos, alterando a matriz local e nacional da economia nos países onde ocorre, concorrendo diretamente

contra outros sectores de atividade económica como sejam o turismo, a agricultura, a pesca e outros sectores

que impliquem uma qualidade ambiental elevada e uma perceção de manutenção desses padrões de

qualidade ambiental. A indústria petrolífera tem sido associada, a nível global, à corrupção, à violência e à

interferência nos processos democráticos de vários estados soberanos.

Atualmente apenas as áreas denominadas Batalha e Pombal têm simultaneamente contratos ativos e

trabalhos a decorrer, numa faixa litoral que se estende das Caldas da Rainha a Soure, a cargo da empresa

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