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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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internacional Australis Oil&Gas. Esta empresa pretende iniciar as primeiras perfurações em 2019, nas duas

áreas concessionadas, na freguesia de Bajouca, Leiria, referente à área designada Pombal, e na freguesia de

Aljubarrota, Alcobaça, na área designada Batalha. A sociedade civil, as ONG ambientalistas e as autarquias já

se opuseram a esta possibilidade.

Os impactos sociais da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos colocam-se

no cruzamento entre os impactos ambientais e os impactos económicos, afetando a vida das populações onde

ocorrem esses processos, tanto diretamente, através da contaminação decorrente dos processos industriais e

seus efeitos sobre a saúde das populações humanas, como indiretamente através dos impactos a nível de

emprego, a nível de degradação material dos territórios para diferentes práticas e a nível de degradação do

meio ambiente e da paisagem, com reconhecido impacto nas populações.

A possibilidade de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos oferece ainda um

sinal económico de futuro que condiciona as opções energéticas necessárias para executar uma rápida

transição que cumpra os tratados internacionais, os compromissos assumidos a nível da mitigação das

emissões no combate às alterações climáticas e a adaptação a uma matriz energética internacional cada vez

menos dependente de combustíveis fósseis. O quadro jurídico atualmente em vigor foi criado para impulsionar

o investimento no sector, facilitando a emissão de um título único para todas as atividades ligadas à

exploração comercial de combustíveis fósseis através de condições de acesso mais favoráveis, simplificando

procedimentos administrativos e estabelecendo regras claras e permitindo um regime de negociação direta

com as concessionárias. Este quadro de facilitação contraria um quadro de investimento em energias

renováveis, nomeadamente solar, eólica e das ondas, que não beneficiam de um tal tratamento favorável e

que são portanto prejudicadas por perspetivas futuras de uma eventual exploração comercial de combustíveis

fósseis.

As reservas conhecidas de combustíveis fósseis estão em declínio, o que significa que novas reservas, de

petróleo e gás em particular, são reservas de mais difícil acesso, já que as principais reservas de

hidrocarbonetos a nível mundial estão, reitera-se, em queda, esgotadas ou em produção. Tal realidade

acrescenta perigosidade aos impactos do processo convencional de exploração de combustíveis fósseis, já

que será plausível que quaisquer reservas detetadas sejam apenas exploráveis por métodos não

convencionais, quer através da fratura hidráulica (fracking), quer através da exploração submarina em grande

profundidade (deep offshore), quer através da combinação das duas. Tal situação agrava todos os impactos

ambientais, económicos e sociais anteriormente descritos.

No ano de 2016 o investimento privado global em energias renováveis ultrapassou o investimento privado

combinado em energias fósseis (petróleo, gás e carvão) e energia nuclear, uma tendência que vem do ano de

2015 e que assinala uma mudança global na matriz energética, no sentido da transição para as energias

renováveis face ao desafio das alterações climáticas. Os estados, a maior parte dos quais partes da

Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, têm sustentado com condições

favoráveis ao investimento externo a continuidade de um sector energético cujos efeitos finais no sistema

climático global são possivelmente a maior ameaça alguma vez apresentada à Humanidade. Em várias

cidades, países e diferentes contextos regionais têm sido assumidas posições à altura deste desafio,

nomeadamente prevendo o faseamento acelerado para o fim da prospeção e produção de combustíveis

fósseis, por métodos convencionais e não-convencionais, assim como do próprio consumo de combustíveis

fósseis, em particular nos sistemas de transportes. Portugal, país sem histórico de produção de combustíveis

fósseis, não pode manter uma legislação anacrónica e que não responde aos problemas económicos,

ambientais e sociais da atualidade, evitando a transição energética e mantendo uma legislação com efeitos

perversos sobre o contexto local, nacional e regional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados, apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

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