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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Em 2017, o Despacho Conjunto n.º 1249/2017 do Ministério da Saúde e Ministério da Defesa Nacional, de

23 de janeiro, instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para a Área do Sangue e do Medicamento, com a

seguinte missão:

a) Determinar as condições técnico-científicas, infraestruturais e de rentabilidade do Laboratório Militar de

Produtos Químicos e Farmacêuticos para o eventual tratamento industrial do plasma português, com vista à

produção de medicamentos derivados do plasma; b) Identificar os medicamentos que podem ser produzidos

pelo Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, designadamente os que deixaram de ser

produzidos pela indústria farmacêutica pelo seu baixo custo e ou por serem utilizados em quantidades

reduzidas, determinando os mecanismos de articulação entre o Laboratório Militar e os serviços do Ministério

da Saúde; c) Identificar as condições necessárias para que o Laboratório Militar de Produtos Químicos e

Farmacêuticos possa garantir a constituição e gestão de reservas estratégicas.

No relatório apresentado por esse Grupo de Trabalho, conclui-se que o Laboratório Militar reúne as

condições técnicas e científicas para a produção de mais medicamentos, assim como uma flexibilidade

produtiva ímpar. Refere-se que este Laboratório é a “única organização nacional, de cariz público, que

congrega o conhecimento farmacêutico na área industrial e setores contíguos (controlo de qualidade e

assuntos regulamentares) com orientação produtiva”.

Para fomentar uma maior produção e uma maior articulação com a Saúde e políticas de saúde definidas

nacionalmente, o Laboratório necessita de investimento para melhorar as linhas de produção de formas

farmacêuticas de comprimidos, cápsulas e semissólidos e para implementar uma linha produtiva de injetáveis

que cumpra com as exigências legais. Mas, para além deste investimento, o relatório sublinha várias vezes a

necessidade de um novo estatuto legal para o atual Laboratório Militar, que deve ser conseguido através de

alterações legislativas.

Como é referido no relatório do grupo de trabalho interministerial, é necessário “que sejam redefinidas as

atribuições e competências do Laboratório Militar, materializando-as em estatuto próprio, de forma a se

criarem as condições necessárias para a produção, a preparação e a gestão dos medicamentos identificados”

e para que possa “fazer uso da sua capacidade produtiva, em resposta a assuntos de salvaguarda do

interesse nacional e da saúde pública”.

São essas alterações legislativas que o Bloco de Esquerda propõe com o presente projeto de lei, onde se

atribui uma dupla tutela – da Defesa e da Saúde – ao doravante designado Laboratório Nacional de Produtos

Químicos e Farmacêuticos, bem como um estatuto próprio e definido, alicerçado na sua autonomia

administrativa e financeira.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei constitui o Laboratório Nacional de Produtos Químicos e Farmacêuticos, IP, enquanto

instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e

financeira, e sob tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Defesa e da Saúde.

Artigo 2.º

Natureza

1 – O Laboratório Nacional de Produtos Químicos e Farmacêuticos, IP, abreviadamente designado por

LNPQF, IP, é um instituto público, interministerial, integrado no Ministério da Defesa e no Ministério da Saúde,

dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2 – O LNPQF, IP, prossegue as atribuições do Ministério da Defesa e do Ministério da Saúde, sob

superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa e da saúde, que

fixam as orientações estratégicas para o LNPQF, IP, e acompanham a execução das mesmas.

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