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6 DE DEZEMBRO DE 2018

77

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra

— Manuel Frexes — António Topa — Berta Cabral — Emília Cerqueira — Maria Germana Rocha — Maurício

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília

Santos — Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 1044/XIII/4.ª

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 156/2015 DE 10 DE AGOSTO PARA ATRIBUIÇÃO DE

UM SUBSÍDIO PARA O ARRENDAMENTO PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS E MONOPARENTAIS

Exposição de motivos

Na Legislatura passada o PSD implementou uma reforma que visava dinamizar o mercado do

arrendamento, até então, quase inexistente.

Era sentida a necessidade de providenciar soluções habitacionais para a população e as famílias

portuguesas; pelo que, delineou também uma Estratégia Nacional para a Habitação que assentava em três

pilares: o da reabilitação urbana, o do arrendamento habitacional e o da qualificação dos alojamentos.

O caminho seguido visava proporcionar estabilidade ao País e às famílias ao nível do alojamento, com uma

política enquadradora das várias soluções, públicas e privadas.

O PSD, reconhecendo a mais-valia das reformas implementadas ao nível do arrendamento urbano, com o

seu espírito inconformista, e acompanhando a evolução da sociedade e do mercado, vem procurar a sua

contínua melhoria e correção de eventuais distorções.

Com a preocupação da população jovem e das novas gerações, que são o futuro do País, o PSD tem vindo

a propor um conjunto de iniciativas no sentido de garantir um futuro melhor.

Apresar de escassos os apoios sociais, há casais que contribuem ativamente para o aumento da

população e constituem famílias com três ou mais filhos; as denominadas famílias numerosas. E, neste

âmbito, já diversas medidas estão implementadas.

Acresce que a dinâmica social, a mentalidade das novas gerações e a liberdade dos nossos dias, ou

situações de infortúnio, têm dado origem ao surgimento de muitas famílias monoparentais, que se veem a

braços com o sustento de um ou mais filhos.

Não obstante, qualquer uma destas famílias, as numerosas ou as monoparentais, carecem, e têm direito à

habitação, conforme determina a Constituição da República Portuguesa no seu artigo 65.º; e é ao Estado que

cumpre assegurar isso mesmo.

Para o PSD é imperativo apoiar estas famílias, mormente, no âmbito do arrendamento habitacional, desta

forma aprofundando a proteção das crianças, das famílias e a promoção da natalidade.

O PSD reconhece que muitos senhorios se encontram em situação de fragilidade, resultante do

estrangulamento que se verificou no mercado do arrendamento urbano, e que, uma vez terminado um contrato

desvantajoso, gerou indisponibilidade para colocar os seus imóveis no mercado, sob pena de dificilmente

voltarem a poder exercer de forma plena o seu direito à propriedade privada, constitucionalmente protegido.

Assim, a par com propostas de incentivos aos senhorios para que os mesmos coloquem os seus imóveis

no mercado, que tem que revelar estabilidade e segurança jurídica, o PSD propõe também uma proteção

especial para estas famílias mais vulneráveis, através da atribuição de um subsídio para arrendamento que

acresce ao já criado em 2015 e aplicável em termos semelhantes.

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