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6 DE DEZEMBRO DE 2018

89

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e Comissão

Nacional de Proteção de Dados. Foi igualmente solicitada informação escrita à Secretária-Geral do Sistema de

Segurança Interna.

3 – Em 9 de outubro de 2018, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração da

iniciativa legislativa em apreciação, completadas, em 23 de outubro, por propostas de alteração do Grupo

Parlamentar do PS.

4 – Na reunião de 5 de dezembro de 2018, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta

de Lei e das propostas de alteração apresentadas.

5 –Da votação resultou o seguinte:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD –

 Artigo 3.º, n.os 3 e 4 – aprovada com votos a favor do PSD e do PS e contra do BE, do CDS-PP e do

PCP;

 Artigos 5.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1 – aprovadas com votos a favor do PSD e do PS, contra do BE e do PCP e

a abstenção do CDS-PP;

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS –

 Artigos 10.º, n.os 1, a) e 3; 12.º, n.os 1 e 5; 14.º; 16.º, n.º 2; 19.º, n.os 4 e 5; 20.º e 24.º — aprovadas

com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do BE e a abstenção do PCP;

 Restante articulado da Proposta de Lei (não objeto de propostas de alteração) –

 Artigo 3.º, n.os 1 e 2 e 5 a 9 – aprovado com votos a favor do PSD e do PS e contra do BE, CDS-PP e

PCP;

 Restante articulado – aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do BE e do

PCP.

O Senhor Presidente propôs ainda o aperfeiçoamento do título da proposta de lei, no sentido de ser aditada

a identificação da Diretiva a transpor e da demais legislação alterada, através do inciso final “do Parlamento

Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e procedendo à quarta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de

agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna”, tendo os Senhores Deputados Filipe Neto Brandão (PS) e

Luís Marques Guedes (PSD) defendido ser preferível a sua consideração na fixação, pela Comissão, da

redação final do texto.

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 137/XIII/3.ª (Gov) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Propostas de alteração

Artigo 3.º

Gabinete de Informações de Passageiros

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