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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESBLOQUEIE A CONSTRUÇÃO DA NOVA ALA PEDIÁTRICA DO HOSPITAL SÃO JOÃO, NO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que realize com urgência todos os atos e procedimentos administrativos necessários para que a administração do Hospital São João, no Porto, inicie o processo de construção da nova ala pediátrica.

Aprovada em 19 de outubro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE APOIOS AO ARRANQUE DO EUCALIPTO DE REGENERAÇÃO NATURAL PÓS-INCÊNDIOS E À SUA SUBSTITUIÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: 1 – Crie, com carácter de urgência, um programa desburocratizado e de rápida implementação com

atribuição de apoios para o arranque dos eucaliptos que nasceram depois dos incêndios de 2017, bem como para a substituição do eucalipto por espécies autóctones de maior resistência ao fogo.

2 – Desenvolva um programa para controlar o enorme avanço e invasão das acácias, com vista a erradicar todas as que estão a nascer descontroladamente, promovendo a investigação necessária sobre as técnicas mais adequadas para o efeito.

Aprovada em 19 de outubro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE TESTES DE DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE HIPERATIVIDADE E DÉFICE DE ATENÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos, sobre a

necessidade de aplicação conjunta de várias estratégias e instrumentos de diagnóstico de Perturbação de

Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA).

2 – Sensibilize os profissionais de saúde para a necessidade de utilização de vários testes de diagnóstico

de PHDA para obter um conjunto de sintomas que conduzam a uma avaliação inequívoca.

Aprovada em 26 de outubro de 2018.

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