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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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8. Continue a reforçar e melhorar as medidas já implementadas em termos de planeamento, concertação e

homologação da rede de cursos profissionais, de forma a desenvolver uma rede em coerência com a capacidade

instalada, o desempenho das escolas e a oferta de cursos profissionais existentes, evitando redundâncias;

9. Continue a implementação do sistema de certificação da qualidade das escolas profissionais, do selo de

conformidade EQAVET e da plataforma EQAVET;

10. Reforce a formação de técnicos e profissionais de formação, conducente à qualificação da rede de

formação profissional e de adultos;

Lisboa, 4 de outubro de 2018.

Os Deputados do PS: Porfírio Silva — Susana Amador — Maria Augusta Santos.

8 – Assegure que o modelo de financiamento seja, progressivamente, assente no Orçamento do

Estado, abrangendo as necessidades financeiras do funcionamento permanente, designadamente despesas

com pessoal, despesas fixas de funcionamento, equipamentos e apoios aos estudantes.

9 – Aprovação de uma rede plurianual por 3 anos, e respetivo ciclo de financiamento, permitindo às

escolas desenvolver e aprofundar as áreas de formação que oferecem e dar estabilidade aos recursos

humanos.

11 – Considere, para efeitos de financiamento, os custos da assessoria financeira e informática

incorridos para a realização da candidatura, bem como os juros contraídos em empréstimos, por motivos de

atrasos nas transferências devidas.

Palácio de S. Bento, 3 de outubro de 2018.

As Deputadas do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.

TEXTO FINAL

Relativo aos Projetos de Resolução n.os 1373/XIII/3.ª (PCP) –Recomenda a valorização do ensino

profissional, com a garantia da igualdade de oportunidades de todos os estudantes — e 1501/XIII/3.ª (CDS-

PP) –Recomenda ao Governo que proceda ao adiantamento das prestações devidas às escolas de ensino

profissional sempre que haja atrasos no financiamento do POCH.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a necessidade de valorização do ensino

profissional em profunda ligação com as necessidades de desenvolvimento económico e social do País;

2 – Aprofunde as medidas de valorização do ensino profissional já iniciadas, nomeadamente através de um

maior reconhecimento do ensino profissional e das qualificações profissionais no âmbito do mercado de trabalho,

mediante a estratégia de aprofundamento regional do Sistema de Antecipação de Necessidades de

Qualificação, e do seu crescente envolvimento nos instrumentos de Autonomia e Flexibilidade Curricular;

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