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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Coletivas), tendo sido aprovado um aumento progressivo da consignação destas receitas até 2022 (0,5 p.p. da

taxa em 2018, atingindo 2 p.p. em 2021).

A par da diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, através da consignação ao

FEFSS da receita do AIMI a partir de 2017, e de parte da receita do IRC a partir de 2018, o Governo tem vindo

a desenvolver diversas iniciativas para o reforço da proteção social e na linha do fortalecimento da confiança,

estabilidade e sustentabilidade do Sistema, designadamente através da reposição do mecanismo de

atualização das pensões e do alargamento do 1.º escalão de pensões; da garantia de não alteração das

regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo; da atualização anual do Indexante de Apoios

Sociais (IAS), com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais; na valorização das

carreiras contributivas muito longas e de quem iniciou a sua carreira contributiva em idade muito jovem, com

possibilidade de acesso a reforma antecipada, sem penalização no valor das pensões; da convergência do

Regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança Social (RGSS), no que

respeita às condições de acesso e ao cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado, e do pessoal com

funções policiais; ou da publicação dos diplomas que concretizam a revisão do regime contributivo dos

Trabalhadores Independentes, com a entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, e o reforço da sua proteção

social a partir de 1 de julho de 2017.

Ainda no âmbito da equidade e da eficácia redistributiva do sistema de Segurança Social, propõe-se o

Governo, em 2019, a continuar o processo de revisão do regime de antecipação da reforma por flexibil ização,

bem como a prosseguir o estudo sobre a convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança

Social, estando a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex-subscritores da CGA aprovada pelo

Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de 2018.

No âmbito da promoção e do reforço da confiança no Sistema de Segurança Social torna-se fundamental

melhorar o acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação, bem como reforçar a qualidade

dos serviços prestados, sendo exemplos a criação, no final de 2017, de um serviço de atendimento telefónico

(Centro de Contacto) ou o simulador de pensões, disponível desde maio de 2018. Destacam-se igualmente as

medidas de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, como a nova declaração de

remunerações, a publicação da lista de devedores à Segurança Social (que havia sido suspensa em agosto de

2013, tendo sido retomada a sua divulgação em 2016), a flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança

Social através de acordos prestacionais, e a aposta no Serviço de Verificação de Incapacidades.

Prosseguir-se-á o esforço de desburocratização de procedimentos, de melhoria das metodologias de

atuação e utilização crescente de novas tecnologias, designadamente através da continuidade de medidas ao

nível da Declaração de Remunerações à Segurança Social, como sejam o desenvolvimento faseado de um

processo de declaração de remunerações oficiosas, do reforço de recursos humanos na área de fiscalização.

Pretende-se, deste modo, efetivar a reposição da relevância das ações inspetivas e dos respetivos resultados,

direcionando-as para zonas e para grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento ou da

flexibilização dos mecanismos de cobrança da dívida por via do contínuo aperfeiçoamento do processo de

participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e ainda da celebração de planos de

pagamento com particular enfoque na viabilização das empresas.

No pressuposto da garantia de estabilidade e previsibilidade nas regras, de sustentabilidade e

transparência, o Governo pretende continuar o trabalho de modernização do Sistema de Informação da

Segurança Social (SISS), iniciado em 2016. Para 2019, prevê-se, nomeadamente, a continuidade na

introdução de novas funcionalidades na Segurança Social Direta, no âmbito da denominada “Estratégia

Segurança Social Consigo”5, na qual se inserem 43 medidas de modernização, algumas das quais integram o

Programa SIMPLEX+:

 Melhorias na secção de processo online, permitindo Gestão Online de Planos Prestacionais, i.e., de

dívidas em execução fiscal, através da emissão de documentos de pagamento, extratos de dívida, entre

outros;

 Criação de uma área dedicada aos trabalhadores independentes que possibilite cumprir com as

obrigações declarativas e contributivas, assim como consultar, em qualquer momento, a respetiva situação

perante a Segurança Social;

5 “A Estratégia Consigo” pode ser consultada em: http://consigo.seg-social.pt/

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