O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2018

105

norma revogatória constante da disposición derrogatória única, a Ley 23/1992, de 30 de julho, bem como

todas as normas e regulamentos aprovados ao abrigo desta ultima e revogados pela Ley 5/2014, continuam

em vigor em tudo o que não lhe seja contrário.

De acordo com o seu preâmbulo, entre os motivos decisivos que estiveram na base da substituição da lei

de 92, destacam-se as diversas obrigações comunitárias que impunham a aprovação de regulamentação na

área e os diversos avanços tecnológicos que condicionam os serviços de segurança, entendidos de forma

global e integrada, e que requeriam uma resposta do legislador.

Esta nova lei atribuiu mais competências às comunidades autónomas, reconhecendo-lhes,

estatutariamente, competências sobre a atividade, prevendo princípios de coordenação e cooperação entre

elas.

Dividida em sete títulos, a lei contempla diversas matérias. No título preliminar, encontram-se plasmados os

conceitos relevantes para a interpretação e aplicação do diploma, definindo-se pela primeira vez o âmbito

material e a finalidade da própria segurança privada11; introduzindo-se a atividade de “segurança da

informação e das comunicações” não como atividade específica da segurança privada, mas como atividade

compatível e que pode ser desenvolvida por empresas que não sejam de segurança; bem como as atividades

de planeamento, consultadoria e assessoria em matéria de segurança, que passaram, também elas, a ser

uma atividade compatível e não exclusiva das empresas de segurança privada.

Já os princípios basilares de coordenação e colaboração entre os serviços de segurança privada e as

forças e corpos de segurança públicas encontram-se previstos no título I, enquanto que os princípios de

regulação das empresas de segurança privadas encontram-se previstos no titulo II, os requisitos, formação e

funções dos profissionais do ramo no título III, as formas de prestação do serviço no titulo IV, as regras de

controlo e inspeção das entidades, pessoas e medidas de segurança aplicadas no título V e, por fim, o regime

sancionatório e respetivo processo no titulo VI.

IRLANDA

A Private Security Authority, estabelecida pelo Private Security Act 200412, tem como função a supervisão

da atividade de segurança privada. Incumbe-lhe criar e aplicar o quadro regulatório, bem como a atribuição de

licenças para o desenvolvimento da atividade de segurança privada. A segurança privada é uma atividade cuja

finalidade principal é garantir que os interesses dos clientes são devidamente protegidos, através da

implementação, promoção, monitorização e aplicação de medidas adequadas ao efeito.

De entre todas as funções da Private Security Authority, destacam-se a elaboração de guias e normas

orientadoras sobre a qualidade dos serviços de segurança, o dever de informar o Ministro competente sobre a

área e a emissão das licenças necessárias para que a atividade possa ser exercida em diversos ramos, como

a instalação de equipamentos eletrónicos de segurança, transporte de valores ou os próprios recursos

humanos. Em fevereiro de 2017, a Private Security Authority estendeu a sua atividade aos serralheiros, tendo

emitido 162 licenças até ao final do ano de 201713.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo

Como já foi mencionado, na exposição de motivos da iniciativa em análise é referido que foi ouvido o

Conselho de Segurança Privada e são enviados pareceres de diversas entidades que terão sido consultadas

relativamente a esta iniciativa e à Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (Gov), que «Altera as medidas de segurança

obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas

destinados a dança», pronunciando-se maioritariamente sobre a iniciativa ora em análise.

11 Que não pode ser outra que não seja contribuir para a segurança pública, complementando-a. 12 Diploma consolidado retirado do portal oficial irishstatuebook.ie. 13 Informação recolhida do Relatório de Atividade da Private Security Authority para o ano de 2017.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 49 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2013,
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 50 Assembleia da República (RAR), reunindo os
Pág.Página 50
Página 0051:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 51 O Governo juntou os pareceres das seguintes entidades: As
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 52 segurança privada e para os de prestação de
Pág.Página 52
Página 0053:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 53 As más práticas, quer comportamentais quer financeiras e
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 54 4 – Algumas das soluções constantes da pro
Pág.Página 54
Página 0055:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 55 I. Análise da iniciativa • A iniciativa
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 56 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 56
Página 0057:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 57 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 58 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 58
Página 0059:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 59 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI inc
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 60 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 60
Página 0061:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 61 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI des
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 62 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 62
Página 0063:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 63 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI d)
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 64 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 64
Página 0065:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 65 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vid
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 66 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 66
Página 0067:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 67 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ins
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 68 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 68
Página 0069:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 69 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI pes
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 70 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 70
Página 0071:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 71 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI aer
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 72 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 72
Página 0073:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 73 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI vis
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 74 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 74
Página 0075:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 75 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI tra
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 76 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 76
Página 0077:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 77 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 4 –
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 78 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 78
Página 0079:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 79 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 80 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 80
Página 0081:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 81 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI são
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 82 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 83 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI j)
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 84 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 85 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI rep
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 86 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 87 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 88 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 89 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI fun
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 90 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 91 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI 6 –
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 92 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 93 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 94 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 94
Página 0095:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 95 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Art
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 96 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 96
Página 0097:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 97 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI ger
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 98 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 98
Página 0099:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 99 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI Ar
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 100 LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE
Pág.Página 100
Página 0101:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 101 pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscal
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 102 aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de ma
Pág.Página 102
Página 0103:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 103 Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sendo a
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 104 • Regulamentação ou outras obrigações lega
Pág.Página 104
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 106 • Consultas obrigatórias e facultativas
Pág.Página 106
Página 0107:
19 DE DEZEMBRO DE 2018 107 A segurança privada representa, hoje, uma parte indeléve
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 36 108 privada tornou-se uma autêntica potência f
Pág.Página 108