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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e José Manuel Pinto (DILP). Data: 14 de novembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço propõe a criação de uma nova modalidade de visto de residência para o cidadão

estrangeiro com um ano de descontos para a Segurança Social, que não preenche o requisito de entrada legal

em território português.

Desta forma, o universo de potenciais beneficiários do visto em causa abrange não só os imigrantes, mas

também os filhos de imigrantes nascidos em território português.

O proponente fundamenta a iniciativa na «elevada morosidade dos processos de regularização dos

imigrantes, que em muitos casos demoram mais de um ano», bem como nos «cerca de trinta mil imigrantes

em situação não regularizada, que trabalham e contribuem com descontos para a Segurança Social há vários

anos», mas não podem beneficiar de proteção social e do acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apoiando-se num estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos intitulado “Migrações e

Sustentabilidade Demográfica” que conclui: «Portugal precisa de imigrantes e não pode perder tantos

emigrantes», o proponente salienta as vantagens para o país da existência de um saldo migratório positivo,

nomeadamente, «na demografia, na economia e emprego, e na Segurança Social” com base no qual justifica

a medida que propõe, considerando que a mesma reforçaria as políticas públicas nacionais de imigração.

Refere que, de acordo com aquele estudo, sem um saldo migratório positivo a população portuguesa

diminuirá dos 10,4 milhões atuais para cerca de 7,8 milhões em 2060, sendo que estes representarão uma

redução de jovens em 44% e de adultos em 40% e, ao mesmo tempo, um aumento da população idosa (=> a

65 anos) em 39%.

Ao nível do mercado de trabalho, o mesmo estudo revela que a inexistência deste mesmo saldo resultará

numa «necessidade gritante de trabalhadores para empregos pouco qualificados» – a qual poderá igualmente

atingir os trabalhadores altamente qualificados – que em 2060 ficará entre os 327 e os 718 mil trabalhadores.

Quanto à sustentabilidade da Segurança Social, o saldo financeiro negativo da Segurança Social que o

estudo estima poder atingir os 11,6 milhões de euros em 2060, poderá ser reduzido para 8,8 milhões de euros

se até ao ano 2060 se conseguir alcançar um saldo migratório positivo.

Relembra que “Portugal é considerado um dos países da Europa e do mundo que apresentam as melhores

políticas públicas de imigração, assentes em duas premissas fundamentais:

1 – O rigor no regime de entradas, permanências e saídas de cidadãos estrangeiros; e;

2 – Humanismo e respeito pelos Direitos Fundamentais no capítulo da integração dos imigrantes, asilados

ou refugiados”.

Por fim sublinha que “Portugal abriga neste momento mais de 420 mil imigrantes, sendo que pelo menos

20% deste numero solicita autorização de residência com fundamento no artigo 88.º do Regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, ou seja, por ser portador de um contrato de trabalho.

O foco da iniciativa incide sobre a criação de um novo visto de residência, por natureza temporário,

destinado a ultrapassar o requisito de entrada legal em território português, cuja vigência se extinguirá com a

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