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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausências de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de dezembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 918/XIII/3.ª (PAN)

Determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes

Data de admissão: 12 de julho de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) e Joaquim Ruas (DAC).

Data: 6 de outubro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A exposição de motivos da iniciativa em apreço refere, como ideia-chave, que «a grande maioria dos

municípios em Portugal estabelece, através de regulamento próprio, a proibição de alimentar animais na via

pública».

Essa «orientação geral» ignora quaisquer circunstâncias excecionais, nomeadamente, colónias de gatos

controladas por programas de esterilização municipais, alimentação de animais em condições de não colocar

em risco a saúde pública e a higiene do local, ou animal faminto ainda não recolhido pelos serviços municipais.

Para o autor da iniciativa é surpreendente que se legisle no sentido da criação do programa Captura-

Esterilização-Devolução (CED) por razões de saúde pública, e que, no entanto, se continue a proibir a

alimentação dos animais no âmbito deste programa, alegando precisamente a mesma preocupação, o da

saúde pública

Refere-se que a principal motivação desses Regulamento Municipais é evitar o crescimento populacional

dos animais na via pública, impedir a conspurcação do espaço público e proteger a saúde pública, sublinhando

que nenhum destes objetivos foi alcançado, antes pelo contrário, a situação tem-se agravado.

O autor da iniciativa defende a necessidade da criação de uma legislação adequada, baseada no

conhecimento científico e na incorporação das sensibilidades e experiências testadas pela sociedade.

Confirmação e desmistificação de alguns argumentos:

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