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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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ESPANHA

Apesar do município de Madrid não permitir a alimentação de animais errantes, incluindo Madrid, como se

pode verificar na Ordenanza Reguladora de la Tenencia y Protección de los Animales, por relevar para a

matéria em apreço, refira-se a Sentencia n.º 491/2014, de 14 de octubre de 2014, del Juzgado de lo

Contencioso-Administrativo nº 5 de Madrid, pela qual o Contencioso-Administrativo de Madrid analisa o

recurso de uma comunidade de vizinhos do distrito de Salamanca (Madrid) envolvidos no cuidado e cuidado

de uma colónia controlada de gatos, e que foi sancionada pelo município.

Os animais em questão habitavam há algum tempo os jardins comunitários da Mancomunidad da Colonia

Caja de Ahorros, tendo a sua gestão controlada permitido passar de 70 gatos em 2008, para apenas 16 em

2012, todos eles esterilizados e desparasitados.

Entre outros motivos para a acusação, constava “El suministro de alimento a animales vagabundos o

abandonados o a cualquier otro cuando de ello puedan derivarse molestias, daños o focos de insalubridad (art.

37.a.13)”, havendo lugar à imposição de três sanções económicas a la Mancomunidad, de 300 euros cada.

A decisão dispõe que os animais pertencentes a essa colónia não podem ser considerados como

propriedade privada das pessoas que os servem e alimentam, não havendo lugar a sanção administrativa a

cidadãos que cuidam e alimentam essa colónia, promovendo a esterilização e reduzindo o seu número.

Refira-se ainda o Plan de gestión de colonias felinas do município de Yebes – Valdeluz, o qual alude à

necessidade de resolver de forma correta o problema dos gatos urbanos. Nas suas medidas menciona a

vantagem de se estabelecer “una estación de alimentación con un horario de aporte de comida regular, de

esta forma se acostumbra a los gatos, a que aparezcan en cierto momento y en cierto lugar2”.

ITÁLIA

O Regolamento comunale sulla tutela degli animal da cidade de Roma refere explicitamente a possibilidade

de manutenção de colónias de gatos errantes (artigo 40.º), sendo permitido aos cidadãos a sua alimentação.

O município realiza regularmente formações sobre bem-estar animal, em colaboração com os serviços de

veterinária e as associações de voluntariado animal.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer

iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Devem ser ouvidas a Associação Nacional dos Municípios (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE) e Associações de Defesa dos Animais.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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