O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

12

Neste contexto, o proponente alerta, designadamente, para o facto de a aplicação do regime vigente agravar

potencialmente a vulnerabilidade dos edifícios perante os sismos, mas também de inviabilizar o acesso à

informação acerca dos padrões aplicados na reabilitação, o que poderá levar a que edifícios semelhantes

reabilitados com critérios distintos (designadamente ao nível da vulnerabilidade sísmica, acessibilidade, conforto

térmico e acústico) possam ser colocados no mercado com valor idêntico.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Deputado único representante do Partido das Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República («Regimento»), bem

como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da

alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por um Deputado, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O projeto de lei deu entrada no dia 15 de fevereiro de 2018, foi admitido no dia 19 e anunciado no dia 21 e

baixou, na generalidade, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação (11.ª).

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento], podendo, no entanto, ser aperfeiçoado, em caso de aprovação desta iniciativa.

O artigo 1.º (Objeto) revoga o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que «Estabelece um regime excecional

e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo

menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a

ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional».

Por razões de caráter informativo, entende-se que «as vicissitudes que afetem globalmente um ato normativo,

devem também ser identificadas no título, o que ocorre, por exemplo em revogações expressas de todo um

outro ato»3. Neste caso, o título da iniciativa já menciona a revogação.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, esta terá lugar no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação,

nos termos do artigo 3.º, o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o

início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Constituição, no seu artigo 65.º considera a habitação como um direito que assiste a todos os portugueses,

incumbindo ao Estado promover o acesso à habitação própria. Em consequência, cabe ao Estado criar

3 In «LEGÍSTICA-Perspetivas sobre a conceção e redação de atos normativos», de David Duarte e outros, pag.203.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 17 a) ......................................................
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 18 Votação indiciária do Grupo de Traba
Pág.Página 18
Página 0019:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 19 a) Do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344,
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 20 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pel
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 21 30/2012, de 14 de agosto, e pelas Leis n.os
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 22 TE MA Legislação em vig
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 23 pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de dezembro, 14/
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 24 122/2015, de 1 de setembro, 1
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 25 TE MA Legislação em vigor <
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 26 arrendamento apoiado, o senho
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 27 TE MA Legislação em vigor <
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 28 APROVADO Contra PSD C
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 29 despesas até à data do vencimento da renda
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 30 TE MA Legislação
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 31 desvalorização para o prédio; d) O não uso do locado por
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 32 aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do arti
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 33 contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, en
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 34 3 – No silêncio das partes, o contrato cons
Pág.Página 34
Página 0035:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 35 considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 36 3 – Qualquer das partes pode opor-se à reno
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 37 contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antec
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 38 senhorio apenas pode opor-se à renovação co
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 39 contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 40 tempo, mediante comunicação ao senhorio com
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 41 c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 42 3 – O direito de denúncia para habitação do
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 43 quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que sa
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 44 arrendatário com antecedência não inferior
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 45 anterior é confirmada, sob pena de ineficácia, mediante c
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 46 invocada no prazo de três meses e por um pe
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 47 desocupação do locado, obriga o senhorio ao pagamento de
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 48 invocada no prazo de seis meses e por um pe
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 49 6 – Salvo caso de força maior, o não cumpri
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 50 TE MA Legislação
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 51 de facto há mais de um ano; c) Pessoa que com ele vivess
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 52 na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 53 antecedência inferior a um ano. inferior, sem preju
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 54 NÃ O D ISC RIM INA<
Pág.Página 54
Página 0055:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 55 o contrato nos casos previstos nas alíneas b) e c) do art
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 56 da renovação pelo senhorio 1
Pág.Página 56
Página 0057:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 57 TE MA Legislação em vigor <
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 58 considera-se realizada ainda que: a) A car
Pág.Página 58
Página 0059:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 59 4 – Se a nova carta voltar a ser devolvida,
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 60 TE MA Legislação
Pág.Página 60
Página 0061:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 61 35.º desde o termo do prazo para contestar até à entrega
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 62 Redação da Lei 6/2006 Artigo 14.º <
Pág.Página 62
Página 0063:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 63 depositadas, nos termos gerais. 4 – Se o arrendatário nã
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 64 TÍT UL O P
Pág.Página 64
Página 0065:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 65 TE MA Legislação em vigor <
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 66 renovação, o contrato de arrendamento acomp
Pág.Página 66
Página 0067:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 67 3 – Para efeitos do disposto na alínea d) do número anter
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 68 previamente tiver sido intentada ação execu
Pág.Página 68
Página 0069:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 69 arrendamento, acompanhado do acordo previsto no n.º 2 do
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 70 emitido pela autoridade competente, da opos
Pág.Página 70
Página 0071:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 71 Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 72 comprovativo da liquidação do IRS ou do IRC
Pág.Página 72
Página 0073:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 73 4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º, dur
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 74 comprovativo do pedido ou da concessão de a
Pág.Página 74
Página 0075:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 75 liquidado o IRS ou IRC pelas rendas relativas ao locado,
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 76 quantia pedida, acrescida da taxa por ele l
Pág.Página 76
Página 0077:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 77 depósito das rendas que se venceram na pendência do proce
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 78 desocupação do locado se: a) Depois de not
Pág.Página 78
Página 0079:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 79 contar da sua notificação. 2 – A oposição não carece de
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 80 pagamento da taxa devida no prazo de cinco
Pág.Página 80
Página 0081:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 81 autos à distribuição e remete ao requerente cópia da opos
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 82 audiência, o juiz procura conciliá-las. 4
Pág.Página 82
Página 0083:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 83 notário ou, na falta destes ou sempre que lei lhe atribua
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 84 disponibilidade do lugar em que a diligênci
Pág.Página 84
Página 0085:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 85 móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 86 requerimento ou este não estar devidamente
Pág.Página 86
Página 0087:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 87 seguintes títulos, com data anterior ao início daquele pr
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 88 das ocorrências, junta os documentos exibid
Pág.Página 88
Página 0089:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 89 desocupação, por razões sociais imperiosas, devendo logo
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 90 incapacidade igual ou superior a 60 /prct..
Pág.Página 90
Página 0091:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 91 da desocupação por razões sociais no prazo máximo de 20 d
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 92 desocupação, podendo ser acompanhada de cóp
Pág.Página 92
Página 0093:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 93 de despejo do locado incorre em responsabilidade nos term
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 94 Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, é reduzido
Pág.Página 94
Página 0095:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 95 requerimento de despejo. 4 – As partes têm de se fazer r
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 96 da justiça regulamentar o procedimento espe
Pág.Página 96
Página 0097:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 97 j) Remuneração do agente de execução ou notário ou pagame
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 98 de execução de intimação emitida ao abrigo
Pág.Página 98
Página 0099:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 99 n.º 2 do artigo 13.º-B, acompanhada por auto emitido pela
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 100 do referido auto no prazo de 20 dias, susp
Pág.Página 100
Página 0101:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 101 Proposta de alteração de 17.12.2018
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 102 CO NT RA TO S
Pág.Página 102
Página 0103:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 103 entrada em vigor da presente lei. 5 – Se o arrendatário
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 104 entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95
Pág.Página 104
Página 0105:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 105 4 – Se for caso disso, o arrendatário deve ainda, na sua
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 106 a atualização da renda, mas, quando determ
Pág.Página 106
Página 0107:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 107 da duração do contrato, este considera-se celebra
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 108 A RR EN DA TÁ RIO
Pág.Página 108
Página 0109:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 109 ii) A um máximo de 17 /prct. do RABC do agregado familia
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 110 4 – Sem prejuízo do disposto no número seg
Pág.Página 110
Página 0111:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 111 Contra PSD CDS Abstenção A favor PS BE PCP
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 112 A RR EN DA TÁ RIO
Pág.Página 112
Página 0113:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 113 arrendatário, ou verificando-se o disposto no número ant
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 114 comunicação com o respetivo valor. 9 – Fi
Pág.Página 114
Página 0115:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 115 13 - No caso previsto no n.º 9 e no caso d
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 116 TE MA Legislaçã
Pág.Página 116