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20 DE DEZEMBRO DE 2018

219

c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 28

de maio de 2018, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente Parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

Cumpre, contudo, realçar, especialmente, atenta a sua extrema relevância, as questões técnico-jurídicas

suscitadas nos pontos 1 e 2 da referida Nota Técnica, na parte em que na mesma se procede à «Análise sucinta

dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa», em particular no que se refere aos seguintes

aspetos:

 Preservação do caráter consolidante da Lei n.º 15/2014, de 21 de março;

 Eventual contradição entre o Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª, na parte em que propõe a revogação dos

artigos 16.º, 17.º, 18.º e 32.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, com o Projeto de Lei n.º 555/XIII/2.ª (PAN) e o

Projeto de Lei n.º 563/XIII/2.ª (Os Verdes), na parte em que aquele adita um artigo 16.º-A à referida lei e este

altera os seus artigos 17.º, 18.º e 32.º.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

872/XIII/3.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e que visa

estabelecer um «Regime de proteção na pré conceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no

parto, no nascimento e no puerpério», foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo parecer.

2 – A apresentação do Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa,

bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Isaura Pedro — O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência de Os Verdes, na reunião da

Comissão de 19 de dezembro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª (PS)

Regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no

nascimento e no puerpério.

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