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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

220

Data de admissão: 14 de maio de 2018.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Leitão (DILP) e Luís

Silva (Biblioteca).

Data: 28-5-2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 872/XIII/3.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), tem por

objeto «estabelecer os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na

procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando a sua

consolidação», com um âmbito de aplicação que integra os serviços de saúde públicos e dos setores social e

privado (artigo 1.º) e revogando (artigo 15.º) os artigos16.º a 18.º e 32.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março.

Como questões técnico-jurídicas prévias importa referir o seguinte:

1 – Lei n.º 15/2014, de 21 de março, enquanto lei que consolida os direitos e deveres do utente dos serviços

de saúde.

A Lei n.º 15/2014 é uma lei que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços

de saúde. Esta lei consolidante, como definido pelo artigo 11.º-A da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro (lei

formulário), na redação que lhe é dada pela Lei n.º 43/2018, de 11 de julho, para além de cumprir os outros

requisitos exigidos às leis consolidantes, reúne «num só ato legislativo normas relativas a determinada área do

ordenamento jurídico», no caso em concreto são os direitos e deveres do utente nos serviços de saúde, incluindo

os acompanhamentos nas urgências, da mulher grávida e em internamento hospitalar. Revoga, em

consequência, cinco diplomas relativos a esta matéria.

O Projeto de Lei n.º 872, conforme referido na exposição de motivos, procede «igualmente à consolidação

dos direitos e deveres», dizendo no seu artigo 1.º que «estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis

em matéria de proteção», desde a preconceção até ao nascimento e puerpério «visando a sua consolidação».

Não dá contudo, como é próprio das leis consolidantes, a indicação de agregar normas de diplomas diversos,

revogando expressamente os normativos agregados. Todavia, revoga a Seção II – Acompanhamento da mulher

grávida durante o parto (artigo 16.º – condições de acompanhamento; artigo 17.º – condições de exercício; artigo

18.º – cooperação entre o acompanhante e os serviços) da Lei n.º 15/2014, lei consolidante, e o seu artigo 32.º

– adaptação dos estabelecimentos públicos de saúde ao direito de acompanhamento da mulher grávida.

Identificamos, como decorrendo desta opção legislativa, questões que podem suscitar dúvidas de

interpretação, a saber:

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