O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

225

Nesta sequência, o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução n.º 125/XIII

– Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do

trabalho de parto. Segundo a exposição de motivos, com esta iniciativa e na sequência da Petição n.º 513/XII,

o Partido Socialista visa recomendar ao executivo que o membro do Governo responsável pela área da saúde

tome as medidas necessárias para a clarificação da legislação em vigor. Em votação final global o projeto de

resolução foi aprovado, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016, de 15 de

fevereiro.

De mencionar que este projeto de resolução foi objeto de discussão conjunta com o Projeto de Lei n.º 91/XIII

do CDS-PP e com o Projeto de Lei n.º 95/XIII do PSD, iniciativas que propunham uma redação idêntica à da

DGS, com o objetivo de proceder a uma clarificação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março. No caso do n.º 2, a

redação proposta visava esclarecer que o acompanhamento da grávida apenas não seria exercido, quando

colocasse em causa a privacidade de outras parturientes. Já o n.º 4 era um aditamento, determinando-se que

compete ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, definir as regras do exercício do direito de

acompanhamento, quando o parto decorra em bloco operatório. De mencionar que o Projeto de Lei n.º 95/XIII

propunha não só a mesma redação da DGS para este diploma, como também visava alterar o n.º 1, sugerindo

a substituição de desaconselhável e expressamente, por expressa e justificadamente determinado pelo médico

obstetra. As duas iniciativas foram rejeitadas, na votação na generalidade, tendo obtido os votos a favor do PSD,

CDS-PP e PAN, a abstenção de Os Verdes e os votos contra dos restantes grupos parlamentares.

Assim, e no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do

trabalho de parto e de estabelecer as medidas e os procedimentos necessários do ponto de vista da segurança

da mulher grávida e da criança, para que o pai, ou outra pessoa significativa, possa estar presente num bloco

operatório para assistir ao nascimento de uma criança por cesariana foi publicado o Despacho n.º 5344-A/2016,

de 19 de abril.

Importa mencionar que no ano passado foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017,

de 2 de agosto11 – Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna

e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto, que teve origem nos Projetos de Resolução n.os os

928/XIII do PAN, 929/XIII do PAN, 934/XIII do PCP e 935/XIII de Os Verdes. Já recentemente foi aprovado, por

unanimidade, o Projeto de Resolução n.º 1042/XIII, do grupo parlamentar do Bloco de Esquerda tendo dado

origem à Resolução da Assembleia da República n.º 95/2018, de 6 de abril, que recomenda ao Governo a

avaliação do cumprimento do direito dos utentes ao acompanhamento nas instituições do Serviço Nacional de

Saúde.

Nesta sequência, o Projeto de Lei n.º 563/XIII – Procede à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de

março, de modo a reforçar os direitos da mulher grávida durante o parto e da mulher puérpera após o

internamento, apresentado por Os Verdes veio propor alterações aos artigos 17.º, 18.º e 32.º da Lei n.º 15/2014,

de 21 de março, na sua redação atual, com o objetivo de permitir que a mulher grávida possa, a qualquer

momento, prescindir do direito ao acompanhamento durante todas ou alguma das fases do trabalho de parto, e

que os serviços dos estabelecimentos de saúde onde foi realizado o parto, disponibilizem um contacto direto,

24 horas por dia, para que as mulheres puérperas possam esclarecer as suas dúvidas. Já o Projeto de Lei n.º

555/XIII – Garante a assistência parental ao parto, do PAN, visa aditar um novo artigo, o 16.º-A – Responsável

Parental ao diploma anteriormente mencionado, com o fim de que para além do outro responsável parental, o

casal possa ainda escolher um acompanhante que possa prestar apoio a ambos. Ambas as iniciativas foram

aprovadas na generalidade, encontrando-se na Comissão de Saúde.

Sublinha-se que o Projeto de Lei n.º 563/XIII visa alterar, nomeadamente, os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º

15/2014, de 21 de março, artigos estes que a presente iniciativa propõe revogar.

Por último, e para melhor leitura e compreensão desta matéria menciona-se o artigo Effectiveness of Nurses

as Providers of Birth Labor Support in North American Hospitals A Randomized Controlled Trial, de Hodnett ED,

Lowe NK, Hannah ME, Willan AR, Stevens B, Weston JA, et al.; e ainda o sítio do Committee on the Elimination

of Discrimination Against Women – Cedaw, onde pode ser consultado, designadamente, o documento

Concluding observations on the combined eighth and ninth periodic reports of Portugal.

11 Trabalhos preparatórios.

Páginas Relacionadas
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 240 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª (L
Pág.Página 240
Página 0241:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 241 constitucional. Todas estas políticas exigem um Estado i
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 242 «Artigo 65.º Habitação e urbanismo
Pág.Página 242
Página 0243:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 243 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 244 A presente iniciativa debruça-se, ainda, n
Pág.Página 244
Página 0245:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 245 a uma prestação efetiva, porquanto não é diretamente apl
Pág.Página 245
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 246 um pouco mais ampla, ou de uma casa mais p
Pág.Página 246
Página 0247:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 247 localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 248 O levantamento das necessidades de realoja
Pág.Página 248
Página 0249:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 249  Mesmo no município em que a relação entre o número de
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 250  Proposta de Lei n.º 127/XIII (Gov) – Aut
Pág.Página 250
Página 0251:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 251 XII Legislatura PRes 1310/XII – Fim das penhoras
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 252 XII Legislatura PJL 247/XII – Cria
Pág.Página 252
Página 0253:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 253 artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentar
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 254 respetivas câmaras municipais, auscultados
Pág.Página 254
Página 0255:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 255 ajuda dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 256 las normas pertinentes para hacer efectivo
Pág.Página 256
Página 0257:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 257 O mesmo determina o Code de l’urbanisme, na sua versão c
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 258 REINO UNIDO O Reino Unido nã
Pág.Página 258
Página 0259:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 259 famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 260 utilização de formas genéricas e pronomes
Pág.Página 260
Página 0261:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 261 Reabilitação Urbana, o CET/ISCTE e o LET/Faculdade de Ar
Pág.Página 261