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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

22

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL

AL

TE

RA

ÇÕ

ES

AO

DIG

O C

IVIL

(C

C)

Artigo 2.º Alterações ao Código Civil Os artigos 1094.º e 1101.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,

«Artigo 2.º Alteração ao Código Civil

Os artigos 1083.º, 1084.º e 1098.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º […]

Os artigos 1041.º, 1069.º, 1074.º, 1095.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º, 1101.º, 1103.º, 1104.º, 1106.º e 1110.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: Proposta de 17.12.2018

Artigo 2.º Alteração ao Código

Civil Os artigos 1041.º, 1069.º, 1074.º, 1095.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º, 1101.º, 1103.º, 1104.º, 1106.º e 1110.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (Alteração ao Código

Civil) Os artigos 1041.º, 1069.º, 1094.º, 1101.º, 1102.º e 1104.º do Código Civil, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º Alteração ao Código

Civil Os artigos 1041.º, 1069.º, 1101.º e 1104.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

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