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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

22

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO CIVIL

AL

TE

RA

ÇÕ

ES

AO

DIG

O C

IVIL

(C

C)

Artigo 2.º Alterações ao Código Civil Os artigos 1094.º e 1101.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto,

«Artigo 2.º Alteração ao Código Civil

Os artigos 1083.º, 1084.º e 1098.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º […]

Os artigos 1041.º, 1069.º, 1074.º, 1095.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º, 1101.º, 1103.º, 1104.º, 1106.º e 1110.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: Proposta de 17.12.2018

Artigo 2.º Alteração ao Código

Civil Os artigos 1041.º, 1069.º, 1074.º, 1095.º, 1096.º, 1097.º, 1098.º, 1101.º, 1103.º, 1104.º, 1106.º e 1110.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (Alteração ao Código

Civil) Os artigos 1041.º, 1069.º, 1094.º, 1101.º, 1102.º e 1104.º do Código Civil, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º Alteração ao Código

Civil Os artigos 1041.º, 1069.º, 1101.º e 1104.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

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20 DE DEZEMBRO DE 2018 55 o contrato nos casos previstos nas alíneas b) e c) do art
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 59 4 – Se a nova carta voltar a ser devolvida,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 64 TÍT UL O P
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 65 TE MA Legislação em vigor <
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 74 comprovativo do pedido ou da concessão de a
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 75 liquidado o IRS ou IRC pelas rendas relativas ao locado,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 76 quantia pedida, acrescida da taxa por ele l
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 81 autos à distribuição e remete ao requerente cópia da opos
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 82 audiência, o juiz procura conciliá-las. 4
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 83 notário ou, na falta destes ou sempre que lei lhe atribua
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 84 disponibilidade do lugar em que a diligênci
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 85 móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados.
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 89 desocupação, por razões sociais imperiosas, devendo logo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 90 incapacidade igual ou superior a 60 /prct..
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 91 da desocupação por razões sociais no prazo máximo de 20 d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 92 desocupação, podendo ser acompanhada de cóp
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 102 CO NT RA TO S
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 103 entrada em vigor da presente lei. 5 – Se o arrendatário
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 104 entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 105 4 – Se for caso disso, o arrendatário deve ainda, na sua
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 106 a atualização da renda, mas, quando determ
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Página 0107:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 107 da duração do contrato, este considera-se celebra
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 108 A RR EN DA TÁ RIO
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 109 ii) A um máximo de 17 /prct. do RABC do agregado familia
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 110 4 – Sem prejuízo do disposto no número seg
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 111 Contra PSD CDS Abstenção A favor PS BE PCP
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 112 A RR EN DA TÁ RIO
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 113 arrendatário, ou verificando-se o disposto no número ant
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 114 comunicação com o respetivo valor. 9 – Fi
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 115 13 - No caso previsto no n.º 9 e no caso d
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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 116 TE MA Legislaçã
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20 DE DEZEMBRO DE 2018 117 comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 /prct.
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