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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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 Mesmo no município em que a relação entre o número de fogos vagos e famílias em carência habitacional

é menor, a cobertura é de 244%;

 O total de fogos de habitação social vagos daria para realojar 27% das famílias sinalizadas;

 A distribuição entre fogos de habitação social vagos e famílias carenciadas é muito desigual, havendo

disponibilidades em municípios sem carências e carências em municípios sem ou com disponibilidades mínimas

de fogos;

 Somente 25 municípios apresentam um número de fogos de habitação social vagos suficiente para dar

resposta às carências habitacionais identificadas nesse mesmo município, sendo que o universo de famílias

abrangidas é de 200».

Por se tratarem de matérias abordadas na presente iniciativa, referem-se ainda as seguintes disposições

legais:

 Regime jurídico da reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95, de 2 de

setembro, na sua versão consolidada em 2015;

 Regime jurídico do arrendamento urbano – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão consolidada

de 2017;

 Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão

consolidada de 2017;

 Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo – Lei n.º

31/2014, de 30 de maio, na sua versão consolidada de 2017;

 Regime jurídico do alojamento local – Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua versão

consolidada de 2015.

Para a elaboração da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista levou a cabo um

processo de consulta participativo, intitulado «Política de habitação – Dar voz aos cidadãos», que permitiu

recolher mais de 2.000 respostas a um questionário sobre direito à habitação e mais de 400 comentários escritos

com sugestões concretas de atuação pública. A análise destas respostas e comentários, disponível no relatório

final da iniciativa, teve um impacto direto na formulação do presente diploma.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Encontra-se pendente, em fase de apreciação na generalidade, o Projeto de Lei n.º 843/XIII/3.ª (PS) – «Lei

de bases da habitação». Adicionalmente, e por respeitarem a matérias conexas, listam-se infra as seguintes

iniciativas, cuja apreciação se encontra em curso:

a) Arrendamento

 Proposta de Lei n.º 129/XIII/3.ª (Gov) – Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de

desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do

arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.

 Projeto de Lei n.º 847/XIII/3.ª (BE) – Estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento

habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de

1966, e ao Novo Regime de Arrendamento Urbano).

 Projeto de Lei n.º 850/XIII/3.ª (BE) – Estabelece a punição contraordenacional por assédio no

arrendamento.

 Projeto de Lei n.º 852/XIII/3.ª (Os Verdes) – Revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Revisão do

Regime Jurídico do Arrendamento Urbano).

b) Fiscalidade

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