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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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las normas pertinentes para hacer efectivo este derecho, regulando la utilización del suelo de acuerdo con el

interés general para impedir la especulación.

O enquadramento legal da habitação e do planeamento urbano em Espanha é composto por uma série de

textos normativos, dos quais destacamos os seguintes:

– O Real Decreto 233/2013, de 5 de abril, por el que se regula el Plan Estatal de fomento del alquiler de

viviendas, la rehabilitación edificatoria, y la regeneración y renovación urbanas, 2013-2016.

Os objetivos do Plano são:

 Adaptar o sistema de ajuda às necessidades sociais atuais e à escassez de recursos disponíveis,

concentrando-os em dois eixos (promoção do arrendamento, promoção da reabilitação e renovação urbanas);

 Contribuir para que os devedores de crédito à habitação protegida sejam capazes de cumprir as

obrigações dos seus empréstimos;

 Fortalecer a cooperação e a coordenação inter-administrativa, bem como fomentar a coresponsabilidade

no financiamento e na gestão;

 Melhorar a qualidade do edifício e da construção e, em particular, a sua eficiência energética, a sua

acessibilidade universal, a sua adequação para a recolha de resíduos e a sua conservação adequada;

 Contribuir para a reativação do setor imobiliário.

– O Real Decreto Legislativo 7/2015, de 30 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de

Suelo y Rehabilitación Urbana.

FRANÇA

O direito à habitação não está explicitamente enunciado na Constituição Francesa, sendo considerado como

decorrendo da redação das alíneas 10 e 11 do Preâmbulo da Constitution du 27 octobre 1946, que indicam:

«10. La Nation assure à l’individu et à la famille les conditions 256 e pôs 256 aires à leur développement. 11.

Elle garantit à tous, notamment à l’enfant, à la mère et aux vieux travailleurs, la protection de la santé, la sécurité

matérielle, le 256epôs et les loisirs. Tout être humain qui, en raison de son âge, de son état physique ou mental,

de la situation économique, se trouve dans l’incapacité de travailler a le droit d’obtenir de la collectivité des

moyens convenables d’existence».

O direito à habitação foi reafirmado várias vezes em legislação aprovada desde a década de 1980,

nomeadamente:

 A Loi n.º 82-526 du 22 juin 1982 relative aux droits et obligations des locataires et des bailleurs, dita Loi

Quilliot, que afirma que «o direito à habitação é um direito fundamental»;

 A Loi n.º 89-462 du 6 juillet 1989 tendant à améliorer les rapports locatifs et portant modification de la loi

n° 86-1290 du 23 décembre 1986, dita Loi Mermaz, que o consagra quase nos mesmos termos;

 A Loi n.º 90-449 du 31 mai 1990 visant à la mise en oeuvre du droit au logement, dita Loi Besson, cujo

primeiro artigo afirma «garantir o direito à habitação é um dever de solidariedade de toda a nação»;

 A Loi n.º 2000-1208 du 13 décembre 2000 relative à la solidarité et au renouvellement urbains, que

introduziu uma profunda reforma na legislação urbanística e na conceção de direito à habitação em França, com

o objetivo de estabelecer o equilíbrio social dentro do território e evitar que as habitações sociais se

concentrassem nos mesmos locais de forma a evitar «guetos».

O diploma determina, no seu artigo 1.º que a coerência territorial, planos locais de urbanismo e cartas

comunais devem permitir assegurar a diversidade das funções urbanas e a mistura social tanto no habitat urbano

e rural en prévoyant des capacités de construction et de réhabilitation suffisantes pour la satisfaction, sans

discrimination, des besoins présents et futurs en matière d’habitat, d’activités économiques, notamment

commerciales, d’activités sportives ou culturelles et d’intérêt général, introduzindo ainda alterações à elaboração

dos Plans locaux d’urbanisme, no seu artigo 4.º.

Estas alterações encontram-se refletidas no Code de la construction et de l’habitation, na sua versão

consolidada, nomeadamente no artigo L 302-5 e seguintes, que passou a prever a obrigação dos municípios

implantarem progressivamente um número mínimo de habitações sociais, além de assegurar a mistura de

classes sociais.

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