O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

257

O mesmo determina o Code de l’urbanisme, na sua versão consolidada de 28 de março de 2018, no seu

artigo L. 101-2.

O referido Código prevê que que o governo apresente anualmente ao Parlamento um relatório sobre a

situação da habitação em França, do qual conste a seguinte informação: oferta e a escassez de habitação,

motivos para a evolução dos preços dos arrendamentos e para as modificações dos critérios e valores da ajuda

personalizada à habitação, resultados do arrendamento solidário e do arrendamento a preço moderado e

mudanças ocorridas nas zonas de habitação social (article L. 101-1).

No entanto, a legislação referida não implicou, para as autoridades públicas intervenientes no setor da

habitação, uma obrigação ou imperatividade para atingirem os objetivos que estes diplomas preconizam.

Para colmatar esta situação, foi aprovada a Loi n.º 2007-290 du 5 mars 2007 instituant le droit au logement

opposable et portant diverses mesures en faveur de la cohésion sociale, que vai mais longe ao estabelecer o

direito à habitação “oponível”, uma figura inovadora no quadro jurídico francês. Em termos concretos, significa

que o Estado, em última análise, tem a obrigação de obter um resultado. Assim, se o requerente fez um pedido

de habitação social e se aquela que lhe foi atribuída não se adequa à sua pretensão, pode requerer uma

comissão de mediação. E se, apesar de uma decisão favorável da comissão, esta não se realizar dentro do

prazo proposto, pode recorrer ao tribunal administrativo na qualidade do direito à habitação «oponível».

HOLANDA

Na Constituição Holandesa não há muitas referências ao direito à habitação, sendo de destacar o artigo 22.º

que determina que «será uma preocupação das autoridades fornecer alojamento suficiente para todos»,

enquanto o artigo 21.º refere que «será uma preocupação das autoridades de manter o País habitável e proteger

e melhorar o ambiente.» A função do Estado face à questão da habitação centra-se no papel de financiador,

legislador e regulador, sendo a construção da habitação assumida pelo setor privado e associações

habitacionais (Housing Associations).

A construção e arrendamento de habitações sociais é maioritariamente assumido pelas Housing Associations

(75% dos 3 milhões de habitações sociais para arrendar), sendo o valor da renda estabelecido através de um

sistema de pontos, tendo por base a qualidade da casa. Em 2016, o limite máximo destas rendas cifrou-se em

710,67 €. No mesmo ano, foram fixadas percentagens para aumento das rendas que se situaram entre os 2,1%

e os 4,6%.

As associações possuem o dever de, anualmente, deixar 80% dos seus fogos de habitação social vagos

destinados a pessoas com rendimentos até 35,739 € (dados de 2016) e 10% para pessoas com rendimentos

entre os 35,739 € e os 39,874 €, ficando com os restantes 10% livres. Contudo, estas casas devem ser

fornecidas prioritariamente a famílias detentoras de deficiências físicas ou mentais.

A Holanda dispõe ainda de um Tribunal de arrendamento (Huurcommissie10), uma agência nacional,

independente e imparcial que pode mediar e julgar litígios entre inquilinos e senhorios sobre rendas, manutenção

do fogo e taxas de serviço. Trata-se de uma alternativa, extrajudicial, de resolução de litígios.

Em termos legais11, destacam-se dois diplomas:

 «Woningwet» (Housing Act), revista em 2015. O diploma fornece regras claras relativamente à habitação

social, garantindo a qualidade da habitação social, limitando os riscos financeiros, e aprovando nova regulação

das corporações habitacionais. Prevê ainda a publicação anual de um relatório ministerial sobre o desempenho

do sistema de habitação social;

 «Huisvestingswet 2014» (Housing Act 2014), sendo a habitação aqui vista como a atribuição de casas a

inquilinos. O diploma permite a possibilidade dos municípios influenciarem a atribuição de casas pelas

associações de habitação, bem como a composição do parque habitacional, dando ainda a liberdade de escolha

aos inquilinos sobre o local onde querem morar, combatendo os efeitos da escassez habitacional. Aos

municípios é ainda atribuída a responsabilidade pela adoção de um regulamento de habitação

(Huisvestingsverordening), que estipula os casos em que é necessária uma autorização de habitação. A título

exemplificativo, remete-se para a página sobre arrendamento do município de Amesterdão (em inglês).

10Site apenas disponível em holandês. 11 Apesar de não terem sido encontradas traduções inglesas dos diplomas, apresentam-se os links para os sites em holandês.

Páginas Relacionadas
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 240 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª (L
Pág.Página 240
Página 0241:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 241 constitucional. Todas estas políticas exigem um Estado i
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 242 «Artigo 65.º Habitação e urbanismo
Pág.Página 242
Página 0243:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 243 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 244 A presente iniciativa debruça-se, ainda, n
Pág.Página 244
Página 0245:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 245 a uma prestação efetiva, porquanto não é diretamente apl
Pág.Página 245
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 246 um pouco mais ampla, ou de uma casa mais p
Pág.Página 246
Página 0247:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 247 localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 248 O levantamento das necessidades de realoja
Pág.Página 248
Página 0249:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 249  Mesmo no município em que a relação entre o número de
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 250  Proposta de Lei n.º 127/XIII (Gov) – Aut
Pág.Página 250
Página 0251:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 251 XII Legislatura PRes 1310/XII – Fim das penhoras
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 252 XII Legislatura PJL 247/XII – Cria
Pág.Página 252
Página 0253:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 253 artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentar
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 254 respetivas câmaras municipais, auscultados
Pág.Página 254
Página 0255:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 255 ajuda dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 256 las normas pertinentes para hacer efectivo
Pág.Página 256
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 258 REINO UNIDO O Reino Unido nã
Pág.Página 258
Página 0259:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 259 famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 260 utilização de formas genéricas e pronomes
Pág.Página 260
Página 0261:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 261 Reabilitação Urbana, o CET/ISCTE e o LET/Faculdade de Ar
Pág.Página 261