O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

258

REINO UNIDO

O Reino Unido não possui uma lei de bases da habitação, enquanto tal, mas tem diversa legislação relativa

a arrendamento tanto no setor público como privado, nomeadamente os Housing Acts e programas de habitação

a rendas acessíveis que contemplam a promoção de construção de casas de baixo custo para arrendamento ou

venda nos quatro países que o constituem. O financiamento é concretizado através da atribuição de um subsídio

de habitação disponível para pessoas com baixo rendimento.

A título exemplificativo, apresentam-se medidas em vigor no País de Gales. O País de Gales possui o

Housing Act (Wales) de 2014 que introduz um esquema de registo e licenciamento obrigatório para o setor

privado e outros agentes, gerido pela Rent Smart Wales, uma reforma do subsídio de habitação, o aumento de

imposto municipal para habitação desocupada e certos tipos de segundas residências, e estabelece

mecanismos para assegurar que as Associações de Cooperativas de Habitação possuam construções.

O diploma reforça ainda o dever das autarquias locais no que diz respeito a fornecer habitação para sem-

abrigo e providenciar locais de habitação para ciganos e outras comunidades sem residência fixa.

Encontram-se disponíveis no website do Parlamento alguns estudos sobre a matéria, dos quais destacamos:

 Tackling the under-supply of housing in England (March 2018);

 Stimulating housing supply – Government initiatives (England) (March 2018);

 Extending home ownership: Government initiatives (December 2017);

 What is affordable housing? (March 2018);

 Implementation of the Housing and Planning Act 2016 (March 2018).

Outros países

CANADÁ

A legislação federal respeitante à matéria da habitação no Canadá e a regulamentação na sequência deste

diploma, não referem expressamente o direito à habitação, mas destinam-se a apoiar o acesso à habitação, e

contribuem para o desenvolvimento do setor imobiliário e da economia, através dos seguintes diplomas:

 National Housing Act (R.S.C., 1985, c. N-11);

 Housing Loan (Insurance, Guarantee and Protection) Regulations (SOR/2012-232);

 Insurable Housing Loan Regulations (SOR/2012-282);

 N.H.A. Designated Areas Order (SOR/84-686);

 N.H.A. Maximum Interest Rates Regulations (C.R.C., c. 1107).

As províncias canadianas podem ter o seu próprio quadro jurídico para a habitação. Conseguem, assim,

tomar medidas concretas em relação ao direito de habitação. A título exemplificativo, a província de Ontário

aprovou o Promoting Affordable Housing Act, 2016, cujo quadro legal tem como finalidade aumentar a oferta de

habitações e modernizar o sistema de habitação social.

Organizações internacionais

Organização das Nações Unidas

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, consagra, no n.º 1 do seu artigo 25.º que toda a

pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar,

principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos

serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na

velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

Também no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966, se reconhece,

no n.º 1 do artigo 11.º, «o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas

Páginas Relacionadas
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 240 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª (L
Pág.Página 240
Página 0241:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 241 constitucional. Todas estas políticas exigem um Estado i
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 242 «Artigo 65.º Habitação e urbanismo
Pág.Página 242
Página 0243:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 243 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 244 A presente iniciativa debruça-se, ainda, n
Pág.Página 244
Página 0245:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 245 a uma prestação efetiva, porquanto não é diretamente apl
Pág.Página 245
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 246 um pouco mais ampla, ou de uma casa mais p
Pág.Página 246
Página 0247:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 247 localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 248 O levantamento das necessidades de realoja
Pág.Página 248
Página 0249:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 249  Mesmo no município em que a relação entre o número de
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 250  Proposta de Lei n.º 127/XIII (Gov) – Aut
Pág.Página 250
Página 0251:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 251 XII Legislatura PRes 1310/XII – Fim das penhoras
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 252 XII Legislatura PJL 247/XII – Cria
Pág.Página 252
Página 0253:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 253 artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentar
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 254 respetivas câmaras municipais, auscultados
Pág.Página 254
Página 0255:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 255 ajuda dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 256 las normas pertinentes para hacer efectivo
Pág.Página 256
Página 0257:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 257 O mesmo determina o Code de l’urbanisme, na sua versão c
Pág.Página 257
Página 0259:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 259 famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 260 utilização de formas genéricas e pronomes
Pág.Página 260
Página 0261:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 261 Reabilitação Urbana, o CET/ISCTE e o LET/Faculdade de Ar
Pág.Página 261