O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

262

PROJETO DE LEI N.º 1032/XIII/4.ª

(REFORÇO SÍSMICO DE EDIFÍCIOS, INCLUINDO EM OBRAS DE REABILITAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 1032/XIII/4.ª foi apresentado por 18 Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

RAR, bem como dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea

f) do artigo 8.º do RAR.

Esta iniciativa legislativa, que visa o reforço sísmico dos edifícios, incluindo em obras de reabilitação, deu

entrada na Assembleia da República no dia 3 de dezembro de 2018, foi admitida no dia 4 do mesmo mês e, no

mesmo dia, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação para apreciação e elaboração do presente parecer.

O projeto de lei cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º

1 do artigo 124.º do Regimento, respeitantes às iniciativas em geral, bem como os estatuídos no n.º 1 do artigo

123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Com efeito, cumpre ainda os limites da

iniciativa impostos pelo Regimento da Assembleia da República, inclui uma exposição de motivos e cumpre,

assim, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do

RAR, tendo um título que traduz sinteticamente o seu objeto.

Do ponto de vista da sistemática, a iniciativa, é composta por 4 artigos. O artigo 1.º define o objetivo do

Projeto de Lei, estabelecendo que em causa estão a primeira alteração ao Regulamento Geral das Edificações

Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, e a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

53/2014, de 8 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro. O artigo 2.º

materializa as alterações ao Decreto-Lei n.º 38 382/51, de 7 de agosto, definindo que o n.º 2 do artigo 134.º do

referido diploma passa a ter a seguinte redação: «O governo estabelece normas técnicas e mecanismos de

fiscalização e certificação que permitam garantir o disposto no número anterior e o reforço sísmico das

habitações e construções em processos de reabilitação». O artigo 3.º do Projeto de Lei centra-se nas alterações

ao Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, modificando o artigo 9.º, que passa a ter um novo número 2, nos

termos que seguem: «As intervenções em edifícios existentes não ficam excecionadas das normas e da

legislação referente á proteção e reforço sísmico». Por último, o artigo 4.º, sob a epígrafe «entrada em vigor»,

estatui que o diploma, em caso de aprovação, entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.

Páginas Relacionadas
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 240 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª (L
Pág.Página 240
Página 0241:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 241 constitucional. Todas estas políticas exigem um Estado i
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 242 «Artigo 65.º Habitação e urbanismo
Pág.Página 242
Página 0243:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 243 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 244 A presente iniciativa debruça-se, ainda, n
Pág.Página 244
Página 0245:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 245 a uma prestação efetiva, porquanto não é diretamente apl
Pág.Página 245
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 246 um pouco mais ampla, ou de uma casa mais p
Pág.Página 246
Página 0247:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 247 localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 248 O levantamento das necessidades de realoja
Pág.Página 248
Página 0249:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 249  Mesmo no município em que a relação entre o número de
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 250  Proposta de Lei n.º 127/XIII (Gov) – Aut
Pág.Página 250
Página 0251:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 251 XII Legislatura PRes 1310/XII – Fim das penhoras
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 252 XII Legislatura PJL 247/XII – Cria
Pág.Página 252
Página 0253:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 253 artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentar
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 254 respetivas câmaras municipais, auscultados
Pág.Página 254
Página 0255:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 255 ajuda dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 256 las normas pertinentes para hacer efectivo
Pág.Página 256
Página 0257:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 257 O mesmo determina o Code de l’urbanisme, na sua versão c
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 258 REINO UNIDO O Reino Unido nã
Pág.Página 258
Página 0259:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 259 famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 260 utilização de formas genéricas e pronomes
Pág.Página 260
Página 0261:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 261 Reabilitação Urbana, o CET/ISCTE e o LET/Faculdade de Ar
Pág.Página 261