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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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previstos no n.º 7 do artigo 41.º do Código do IRS são considerados em 110 % quando respeitem a prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social, nos termos previstos na Lei n.º 42/2017, de 14 de junho. 3 – Sem prejuízo das demais obrigações acessórias aplicáveis, os documentos comprovativos dos gastos e perdas referidos nos números anteriores devem conter expressamente a morada da fração autónoma que beneficiou das obras de manutenção e conservação, bem como os dados identificativos do sujeito passivo ao qual está afeta a fração autónoma.

valor da renda, nos casos de inexistência de contrato escrito. e) [Novo] Comprovativo da liquidação e pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis ou, quando aplicável, do direito à sua isenção. 5- […].

responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação. 3 - Os benefícios fiscais previstos no n.º 1 não são considerados para efeitos do limite previsto no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS. 4 - A verificação dos requisitos previstos nos n.os 1 e 2 faz-se mediante a apresentação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos seguintes documentos: a) Contrato de arrendamento, caso exista contrato escrito; b) Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo, quando aplicável; c) Documento comprovativo da titularidade do direito de arrendamento, quando o arrendatário seja pessoa diferente da indicada no contrato; d) Outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento, nos casos de inexistência de contrato escrito. 5 - Perdem o direito aos benefícios previstos no presente artigo, com efeitos desde a sua aplicação, os sujeitos passivos titulares de rendimentos prediais pagos no âmbito dos contratos previstos no n.º 1, sempre que os mesmos, por razão imputável ao senhorio, se extingam antes de decorridos os prazos previstos nas alíneas a) e b) do mesmo número

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