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20 DE DEZEMBRO DE 2018

271

PROJETO DE LEI N.º 1042/XIII/4.ª

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 175/2012, DE 2 DE AGOSTO, PARA

REDEFINIÇÃO DOS TERMOS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DA HABITAÇÃO)

Votação indiciária do Grupo de Trabalho «Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades» e

texto final apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

Guião da votação indiciária do Grupo de Trabalho

TE

MA

Proposta de Alteração PSD

Proposta de Alteração PS

PJL n.º 1042 (aprovado na generalidade 13.12.2018)

Artigo 1.º […]

A presente Lei procede à criação do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), que tem como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU,I.P., e pelos Municípios, e apresentar ao membro do Governo responsável pela área de habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional; nomeadamente: a) Regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado; b) Dinamização do mercado do arrendamento; habitacional e não habitacional; c) Qualificação dos alojamentos e sua melhoria; d) Outras matérias que em razão da matéria devam ser acompanhadas por este observatório.

Artigo 1.º Objeto

A presente Lei procede à primeira alteração do

Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto.

Contra PSD Abstenção CDS/PP

A favor PS, BE, PCP

APROVADO

Contra Abstenção A favor

PREJUDICADO

Artigo 3.º (...)

Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de

agosto [Eliminar]

Artigo 2.º Alteração do Decreto-Lei n.º 175/2012,

de 2 de agosto Os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

Contra Abstenção A favor

Contra PSD Abstenção CDS/PP

A favor PS, BE, PCP

APROVADO

Contra Abstenção A favor

PREJUDICADO

Artigo 3.º Aditamento do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de

agosto

Artigo 3.º […]

1 – (…) 2 – (...): a) – (...); b) – (...);

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