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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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Artigo 8.º-A

(...) (...): a) (...); b) (...); c) (...); d) (...); e) (...); f) (...); g) (...); h) (...); i) (...); j) (...); k) (...); l) (...); m) (...); n) (...); o) (...); p) (...); q) (...); r) (...); s) (...); t) (...); u) (...); v) (...); w) Um representante da Ordem dos Engenheiros Técnicos; x) (Anterior alínea w); y) (Anterior alínea x); z) (Anterior alínea y); aa) (Anterior alínea z); bb) (Anterior alínea aa); cc) (Anterior alínea bb); dd) (Anterior alínea cc); ee) (Anterior alínea dd); ff) (Anterior alínea ee); gg) (Anterior alínea ff); hh) (Anterior alínea gg); ii) (Anterior alínea hh); jj) (Anterior alínea ii); ll) (Anterior alínea jj); mm) (Anterior alínea ll).”

Artigo 8.º-A Comissão Nacional da Habitação

A Comissão Nacional da Habitação (CNH) tem a seguinte composição: a) O presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., que preside; b) Um representante do Governo Regional da Madeira; c) Um representante do Governo Regional dos Açores; d) Um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ordenamento do território, da habitação, da economia e das finanças; e) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural; f) Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças; g) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; h) Um representante do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.; i) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.; j) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.; k) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia; l) Um representante da Direção-Geral do Território; m) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; n) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.; o) Um representante da Direção-Geral da Saúde; p) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; q) Um representante da Associação Nacional de Freguesias; r) Um Representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; s) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas; t) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; u) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas; v) Um representante da Ordem dos Engenheiros; w) Um representante da Ordem dos Arquitetos; x) Um representante da Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, FCRL; y) Um representante da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário; z) Um representante da Associação Lisbonense de Proprietários; aa) Um representante da Associação dos Inquilinos Lisbonenses; bb) Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.; cc) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil; dd) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.; ee) Um representante do Instituto do Território e da Agência Independente da Habitação e da Cidade;

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