O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

277

PROPOSTA DE LEI N.º 113/XIII/3.ª

(TIPIFICA O CRIME DE AGRESSÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31/2004, DE

22 DE JULHO, QUE ADAPTA A LEGISLAÇÃO PENAL PORTUGUESA AO ESTATUTO DO TRIBUNAL

PENAL INTERNACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de outubro de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Em 21 de março de 2018, foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3 – Não foram apresentadas propostas de alteração à iniciativa legislativa em apreciação.

4 – Na reunião de 19 de dezembro de 2018, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da

Proposta de Lei.

5 – Da discussão e votação resultou o seguinte:

– O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) considerou que, na prática, o crime de agressão previsto na

Proposta de Lei era rigorosamente o de agressão armada, uma vez que todos os outros, designadamente, o

cibercrime, não eram incluídos nesta tipologia;

– O Sr. Presidente deu conta de sugestões de aperfeiçoamento do texto, que considerou pertinente introduzir

na discussão e votação na especialidade, por ser a fase própria para a redação de cada artigo, nos termos do

RAR, antes da última votação do texto – a final global -, designadamente as seguintes:

 Harmonizar a redação do título com a do objeto descrito no artigo 1.º – passando a ser: «Tipifica o crime

de agressão, procedendo à segunda alteração da lei penal relativa às violações do direito internacional

humanitário, aprovada em anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, que adapta a legislação penal portuguesa ao

estatuto do Tribunal Penal Internacional»;

 Introduzir correções legísticas no artigo 1.º «… alteração da lei penal…»; no artigo e artigo 3.º «É aditado

ao anexo à Lei n.º 31/2004, de 22 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, o artigo 16.º-A, com

a seguinte redação:» e 4.º, n.º 2 «A anterior secção III do capítulo referido no número anterior, com a epígrafe

«Outros crimes», é renumerada como secção IV».

– Relativamente a estas sugestões, o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão (PS), sem prejuízo de assinalar a

sua pertinência, considerou que deveriam ser ponderadas em fase de redação final, por entender ser essa a

sede própria para as apreciar, uma vez que nenhum Grupo Parlamentar as havia apresentado como propostas

de alteração e só cabendo aos Deputados essa iniciativa. As sugestões não foram, portanto, sujeitas a

apreciação.

Foram então votados todos os artigos da Proposta de Lei, na redação dela constante, que foram aprovados

por unanimidade.

6 – Segue em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 113/XIII/3.ª (Gov).

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Páginas Relacionadas
Página 0265:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 265 PROJETO DE LEI N.º 847/XIII/3.ª [ESTABELEC
Pág.Página 265
Página 0266:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 266 Contra Abstenção PREJUDICADO A fa
Pág.Página 266
Página 0267:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 267 previstos no n.º 7 do artigo 41.º do Código do IRS são c
Pág.Página 267
Página 0268:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 268 Contra Abstenção PREJUDICADO A favor
Pág.Página 268
Página 0269:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 269 Texto de Substituição
Pág.Página 269
Página 0270:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 270 até ao limite de catorze pontos percentuai
Pág.Página 270
Página 0271:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 271 PROJETO DE LEI N.º 1042/XIII/4.ª (PROCEDE À PRIME
Pág.Página 271