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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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1) –Ao longo da legislatura os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira, colocaram

sempre em primeiro lugar e acima de qualquer interesse partidário, a defesa intransigente dos madeirenses e

porto-santenses.

2) –Ao contrário de outras forças partidárias, nunca deixamos de apresentar propostas importantes para a

melhoria da qualidade de vida dos madeirenses e dos porto-santenses.

3) –Temos a consciência de que apresentamos a melhor Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado,

no que concerne aos encargos com os juros da dívida da RAM, a única Proposta que ao empréstimo concedido

à Região Autónoma da Madeira estipulava a aplicação de uma taxa de juro correspondente ao custo all-in dos

empréstimos PAEF do Estado no último dia do mês anterior ao do vencimento dos juros, calculado mensalmente

pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE (IGCP, EPE).

4) –Das votações na especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

resultou a não aprovação de nenhuma Proposta de Alteração ao n.º 2 do artigo 61.º, situação esta de «vazio»

inaceitável e prejudicial à Região Autónoma da Madeira.

5) –Por isso o Partido Social Democrata requereu a avocação desta norma para discussão no plenário no

dia seguinte e tendo em conta o «superior interesse da Região», solicitou a correção do seu sentido de voto,

viabilizando com o voto favorável a Proposta de Alteração n.º 316-C do CDS-PP.

6) –Com esta correção o PSD foi decisivo para que a Madeira não fosse completamente prejudicada pela

geringonça no que se refere aos juros da dívida, tendo em conta o chumbo de todas as propostas de alteração

no dia anterior nessa matéria.

7) – Perante esta atitude sistemática e inqualificável de ataque e chumbo do PS, BE e PCP (que inclui

deputados madeirenses) às justas pretensões dos madeirenses e em defesa absoluta dos interesses da

Madeira, o PSD que apresentou a proposta que melhor defendia os interesses dos madeirenses e porto-

santenses, mas decidiu apoiar a Proposta de Alteração do CDS-PP para permitir que fosse aprovada alguma

previsão orçamental relativamente aos encargos com os juros no âmbito do Programa de Assistência Económica

e Financeira à Região.

8) –Demonstramos assim e mais uma vez que o nosso grande desígnio é defender a Madeira sempre,

mesmo que tenhamos de votar outras propostas que não as nossas, defendendo sempre os interesses da

Madeira e do Porto Santo.

9) –Pelos motivos expostos, corrigimos a nossa votação e votamos a Favor da Proposta de Alteração n.º

316-C do CDS-PP ao Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2018.

A Deputada, Sara Madruga da Costa.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 161/XIII/4.ª

(MANTÉM EM VIGOR E GENERALIZA A APLICAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO CADASTRAL

SIMPLIFICADA)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Proposta de Lei n.º 161/XIII/4.ª, mantém em vigor e generaliza

a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.

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