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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

O Governo fez chegar à 11.ª Comissão o relatório final de avaliação da operacionalização do projeto-piloto

do sistema de informação cadastral simplificada a que faz referência na exposição de motivos, mediante o qual

(1) procede a uma descrição estruturada da evolução da implementação do projeto-piloto, nomeadamente

quanto às ações desencadeadas, avaliações intercalares, opções tomadas e resultados obtidos, e (2) conclui

no sentido do alargamento desta iniciativa a todo o território nacional, apresentando um conjunto de

recomendações para a expansão, das quais se destaca: (i) a necessidade de corresponsabilização dos

municípios na operacionalização do cadastro; (ii) a adoção de um modelo de implementação e de

operacionalização assente em dois níveis, envolvendo a AT, o Instituto de Registos e Notariado, IP, a Direção-

Geral do Território e as autarquias locais; (iii) a necessidade de capacitação técnica do Hub BUPi; (iv) a

obrigatoriedade de integração do SINErGIC e do CGPR na plataforma única e, (v) a gratuitidade de registo e da

RGG e dos atos conexos por um determinado período de tempo.

• Consultas obrigatórias

Em conformidade com o que dispõe o artigo 141.º do Regimento da Assembleiada República, a 11.ª

Comissão solicitou pronúncia sobre a proposta de lei em análise, por esta se reportar a matérias relevantes para

as atribuições das autarquias locais, à Associação Nacionalde Municípios Portugueses e Associação Nacional

de Freguesias.

 Outras Consultas

A 11.ª Comissão realizou, ao longo da 2.ª sessão legislativa, um ciclo de audições no âmbito do Projeto de

Lei n.º 300/XIII (PSD) – Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral. A esse propósito, foram ouvidos

presencialmente universidades, associações, empresas do projeto-piloto SINERGIC, organismos públicos

(ICNF, IFAP, IRN, DGT, AT e Centro de Informação Geoespacial do Exército), entre outros. Nas atas das

reuniões correspondentes (atas 56, 58, 63, 65 e 68) é possível encontrar síntese das mesmas.

 Regiões Autónomas

Foi promovida, nos termos do artigo 229, n.º 2, da Constituição e de acordo com o estipulado no artigo 142.º

do RAR, através do Gabinete de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, a consulta dos

órgãos próprios das Regiões Autónomas.

 Consultas facultativas

Tendo em conta que se encontra em funcionamento a Comissão Independente para a Descentralização,

criada pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, cujas competências parecem também respeitar à política de

ordenamento do território, caberá à 11.ª comissão determinar se se justifica pedir um contributo aquela

comissão.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou ficha de avaliação prévia de impacto de género.

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