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20 DE DEZEMBRO DE 2018

307

Marques — Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Cristóvão Simão Ribeiro — Emília Santos

— Isaura Pedro — José Carlos Barros — Rui Silva — Sandra Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1886/XIII/4.ª

PELO RESPEITO E VALORIZAÇÃO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Exposição de motivos

Considerando que:

1 – A melhoria do capital humano da sociedade é um fator de crescimento e desenvolvimento económico

das sociedades livres, abertas e democráticas; que a qualidade da educação e formação são indispensáveis

para promover a qualificação da população; que a variável mais determinante no sucesso educativo e formativo

das crianças, jovens e adultos é a qualidade da docência; que qualquer política pública de educação de médio

e longo prazo necessita de bons professores; que a valorização e o reconhecimento social da função docente é

indispensável para garantir que esta profissão seja desempenhada e procurada pelos melhores, mais

vocacionados e mais bem preparados; que no sistema nacional de educação o ensino particular e cooperativo

é uma componente essencial, nomeadamente no ensino profissional e artístico; e que a liberdade de aprender

e ensinar é um direito fundamental e que as escolas particulares e cooperativas são uma alternativa de escolha

das famílias.

2 – Para o PSD não existem professores e primeira e de segunda. Que para o PSD não pode haver

discriminação dos alunos em função da escolha do projeto educativo. Que para o PSD não pode haver

discriminação em função do proprietário da escola, publico ou particular. Que para o PSD o importante é a

qualidade do ensino e o sucesso educativo do indivíduo em que a rede de oferta pública de educação, que incluí

escolas públicas e escolas particulares e cooperativas numa lógica de articulação de toda a rede de ensino,

otimiza o investimento público e aproveita as capacidades instaladas.

3 – Este Governo, por mero preconceito ideológico, tem desenvolvido um ataque político cego ao ensino

particular e cooperativo, por via dos mecanismos de apoio, conduzindo ao estrangulamento financeiro e ao

encerramento forçado de dezenas de bons projetos educativos. E que ao fazê-lo aumentou as dificuldades dos

professores do ensino particular e cooperativo.

4 – Reconhecendo que os professores do ensino particular e cooperativo desenvolvem funções de interesse

público e que lhe é exigido as mesmas habilitações académicas e profissionais para a docência que são as

requeridas para a lecionação das disciplinas, ou áreas disciplinares correspondentes, nas escolas públicas.

5 – Que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo estabelece que os educadores e os docentes das

escolas do ensino particular e cooperativo estão sujeitos aos deveres fixados na legislação do trabalho aplicável,

e que as convenções coletivas e os contratos individuais de trabalho destes profissionais devem ter em conta a

especial relevância para o interesse público da função que desempenham.

6 – Que, conforme estatuído no Estatuto suprarreferido, o Ministério da Educação tem a obrigação de

permitir o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas, através da celebração de contratos e da

concessão de apoios financeiros, bem como zelar pela sua correta aplicação, permitindo progressivamente o

acesso às escolas particulares em condições idênticas às das escolas públicas. Assim, deve garantir que as

transferências financeiras devidas sejam feitas atempadamente para as escolas particulares e cooperativas.

7 – Que o Ministério da Educação tem a competência de fiscalizar o regular funcionamento dos

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e de fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções

nela previstas em caso de infração.

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