O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE DEZEMBRO DE 2018

3

PROJETO DE LEI N.º 77/XIII/1.ª

(CRIA O ESTATUTO DO BAILARINO PROFISSIONAL DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO E A

ESCOLA DE DANÇA DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO)

PROJETO DE LEI N.º 324/XIII/2.ª

(REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL, REINSERÇÃO PROFISSIONAL E SEGURO DE ACIDENTES DE

TRABALHO PARA OS BAILARINOS DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO)

PROJETO DE LEI N.º 518/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROCEDA À REABERTURA DA AÇÃO 7.1 DO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL)

PROJETO DE LEI N.º 519/XIII/2.ª

(REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS

EXISTENTES NO INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

Texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Estabelece o regime referente à profissão de bailarino clássico ou contemporâneo

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime referente à profissão de bailarino clássico ou contemporâneo.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todos os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo, doravante

bailarinos profissionais, da Companhia Nacional de Bailado, do Organismo de Produção Artística, EP (CNB, do

OPART).

2 – A presente lei aplica-se igualmente aos restantes bailarinos profissionais, com exceção do regime

previsto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º.

CAPÍTULO II

Regime do Bailarino Profissional

Artigo 3.º

Definição do Regime de Bailarino Profissional

O regime de bailarino profissional é definido a partir das seguintes modalidades especiais:

a) Modalidade de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, incluindo assistência médica

especializada; e

b) Modalidade de reconversão, qualificação e reinserção profissional, incluindo creditação de experiência

Páginas Relacionadas
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 240 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª (L
Pág.Página 240
Página 0241:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 241 constitucional. Todas estas políticas exigem um Estado i
Pág.Página 241
Página 0242:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 242 «Artigo 65.º Habitação e urbanismo
Pág.Página 242
Página 0243:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 243 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica
Pág.Página 243
Página 0244:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 244 A presente iniciativa debruça-se, ainda, n
Pág.Página 244
Página 0245:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 245 a uma prestação efetiva, porquanto não é diretamente apl
Pág.Página 245
Página 0246:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 246 um pouco mais ampla, ou de uma casa mais p
Pág.Página 246
Página 0247:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 247 localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que
Pág.Página 247
Página 0248:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 248 O levantamento das necessidades de realoja
Pág.Página 248
Página 0249:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 249  Mesmo no município em que a relação entre o número de
Pág.Página 249
Página 0250:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 250  Proposta de Lei n.º 127/XIII (Gov) – Aut
Pág.Página 250
Página 0251:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 251 XII Legislatura PRes 1310/XII – Fim das penhoras
Pág.Página 251
Página 0252:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 252 XII Legislatura PJL 247/XII – Cria
Pág.Página 252
Página 0253:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 253 artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentar
Pág.Página 253
Página 0254:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 254 respetivas câmaras municipais, auscultados
Pág.Página 254
Página 0255:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 255 ajuda dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus
Pág.Página 255
Página 0256:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 256 las normas pertinentes para hacer efectivo
Pág.Página 256
Página 0257:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 257 O mesmo determina o Code de l’urbanisme, na sua versão c
Pág.Página 257
Página 0258:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 258 REINO UNIDO O Reino Unido nã
Pág.Página 258
Página 0259:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 259 famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento
Pág.Página 259
Página 0260:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 260 utilização de formas genéricas e pronomes
Pág.Página 260
Página 0261:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 261 Reabilitação Urbana, o CET/ISCTE e o LET/Faculdade de Ar
Pág.Página 261