O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 37

8

Artigo 20.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto nos artigos 3.º a 10.º entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

————

PROJETO DE LEI N.º 778/XIII/3.ª

(REVOGA O REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO RELATIVO À REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU

DE FRAÇÕES ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N.º 53/2014, DE 8 DE ABRIL, RELATIVO A RISCOS

SÍSMICOS E OUTROS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 778/XIII/3.ª foi apresentado pelo Deputado único representante do partido Pessoas-

Animais-Natureza (PAN), nos termos dos artigos 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de

um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do RAR, bem como dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

CRP e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

Esta iniciativa legislativa, que pretende revogar o regime excecional e temporário relativo à reabilitação de

edifícios ou de frações estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, relativo a riscos sísmicos e

outros ao Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação, deu entrada na Assembleia da República no dia

15 de fevereiro de 2018, foi admitida no dia 19 e baixou, dia 21 de fevereiro, à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 37 16 Bem como o seguinte projeto de resolução: <
Pág.Página 16
Página 0017:
20 DE DEZEMBRO DE 2018 17 a) ......................................................
Pág.Página 17