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3 DE JANEIRO DE 2019

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02.03.2018), que, do mesmo modo, visa alterar o regime da organização do sistema judiciário em aspetos

distintos do projeto de lei em apreço.

I. e) Consultas

No dia 5 de dezembro de 2018, foram solicitados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, pareceres a entidades externas, nomeadamente, ao Conselho Superior de

Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, aguardando-se a

respetiva resposta.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1028/XIII/4.ª (CDS-PP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

119.º, no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa propõe a alteração da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do

Sistema Judiciário), aditando competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, designadamente, (i) a

apreciação dos recursos de decisões da IGAC em matéria de registo de obras literárias e artísticas e de

registo e fiscalização das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos e (ii) a

apreciação dos recursos e revisão das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de

impugnação tomadas pela IGAC em processos de contraordenação pela prática de contraordenações

previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e nos regimes das entidades de gestão

coletiva do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e emissão dos bilhetes de

ingresso nos respetivos recintos, do preço fixo do livro, do comércio eletrónico e da classificação de

videogramas.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1028/XIII/4.ª (CDS-PP) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2019.

O Deputado Relator, Fernando Anastácio — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

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