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3 DE JANEIRO DE 2019

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IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

O artigo 64.º da Constituição da República Francesa dispõe que o Presidente da República é o garante da

independência da autoridade judiciária, assistido pelo Conselho Superior da Magistratura. E para o artigo 66.º,

a autoridade judiciária, guardiã da liberdade individual, garante o respeito deste princípio, nos termos e

condições previstos por lei.

A organização jurisdicional assenta no respeito e garante a salvaguarda dos princípios inerentes aos

direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assegurando o direito de recurso, a imparcialidade, a

colegialidade dos juízes e a rapidez do julgamento.

A organização do sistema judicial pode ser vista neste quadro:

As normas de enquadramento e organização do sistema judiciário decorrem do Code de l'organisation

judiciaire (versão consolidada).

Tendo em conta que a organização judiciária constante do Código se traduz num modelo completo e

extenso, apenas destacamos alguns elementos que constituem essa organização.

No capítulo I do Título II do Livro I, respeitante à composição dos tribunais, é referido que a função de julgar

é exercida pelos magistrados pertencentes ao poder judicial. Os juízes exercem as suas funções de forma

independente, nos termos da lei. As garantias e incompatibilidades, assim como as regras aplicáveis à sua

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