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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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nomeação, transferência e promoção decorrem do estatuto dos magistrados judiciais.

Todos os anos um decreto do Conseil d'Etat determina as condições de repartição dos juízes pelos

diferentes serviços da administração da justiça, condições que podem ser modificadas ao longo do ano.

O capítulo II do Título II do Livro I define a organização e funcionamento do Ministério Público, assegura a

sua autonomia e a independência judicial. Cabe ao Ministério Público o exercício da ação pública orientada

pelo princípio da legalidade, com vista à defesa da ordem pública e da estabilidade social. A nomeação,

transferência e promoção dos magistrados constam, igualmente, de estatuto próprio.

O Livro II, nos seus diversos capítulos, pormenoriza a organização e funcionamento dos tribunais, incluindo

a jurisdição de proximidade e o tribunal de menores.

As disposições específicas que contemplam a atividade dos advogados e outros peritos judiciais constam

da parte regulamentar do Código, capítulo V, Título II, Livro II.

Quanto à temática em apreço, cabe referir que, não só o portal do Ministério da Justiça, mas também o

portal do Servce-Public, sítio oficial da administração francesa apresentam informação detalhada relativamente

à organização da justiça. Definem e especificam as jurisdições existentes: a civil, penal, de recurso e

administrativa, os atores da justiça, o acesso ao direito e à justiça e a justiça europeia.

Pese embora tratar-se de um mapa datado de 2012, destacamos o Juridictions compétentes en matière de

propriété intellectuelle.

REINO UNIDO

O Reino Unido possui o Intellectual Property Enterprise Court (IPEC) com competências nos casos de

propriedade intelectual de todos os tipos, incluindo patentes, designs (registados e não registados, nacionais,

da Comunidade e do Reino Unido), marcas registadas (UK e UE), direitos autorais e outros direitos conferidos

pelo Copyright Designs and Patents Act 1988 e ações por quebra de confiança.

O IPEC é constituído por especialistas da Divisão de Chancelaria do Supremo Tribunal, possuindo a

mesma jurisdição que o Supremo Tribunal, com a seguinte distinção.

Existem dois níveis ou «faixas» dentro do IPEC. O tribunal principal do IPEC é o multi-track, com jurisdição

sobre:

• Violação de patentes, desenhos, marcas registadas, direitos autorais e outros direitos de propriedade

intelectual

• Revogação ou invalidez de patentes, desenhos registados e marcas

• Alteração de patentes

• Declarações de não-infração

• Determinação do direito a uma patente, desenho ou qualquer outra propriedade intelectual

• Remuneração do funcionário em relação a uma invenção patenteada

• Ameaças injustificadas de processos por violação de patentes, desenhos ou marcas

• Uso indevido de segredos comerciais e outras violações de confiança

O Tribunal funciona, ainda, como um «small claims track» que recebe reclamações relacionadas com

direitos autorais, marcas registadas e projetos não registados (Reino Unido ou Comunidade) e quebra de

confiança. As reclamações relativas a patentes, desenhos registados (Reino Unido ou Comunidade) e

variedades de plantas só podem ser ouvidas na via múltipla do IPEC.

Encontra-se disponível o Intellectual Property Enterprise Court Guide.

Mencione-se ainda o estudo Specialised IP Rights Jurisdictions in the Member States com interesse para a

matéria em apreço, desenvolvido pelo European Union Office for the Protection of Intellectual Property

(EUIPO).

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

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