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3 DE JANEIRO DE 2019

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ETAF Proposta de Lei n.º 167/XIII

Artigo 86.º Quadros

São fixados em diploma próprio os quadros dos magistrados e dos funcionários dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.

Artigo 86.º […]

São fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça: a) O quadro de magistrados dos tribunais superiores, que pode ser definido através de um número mínimo e máximo de vagas, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República, consoante os casos; b) O quadro de funcionários de justiça dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal

———

PROPOSTA DE LEI N.º 168/XIII/4.ª

(ALTERA REGIMES PROCESSUAIS NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio e quadro comparativo

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 28 de novembro de 2018, a Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª

– Altera regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de novembro de

2018, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 5 de dezembro de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público,

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados e Ordem dos Solicitadores

e dos Agentes de Execução.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (Gov) pretende alterar regimes processuais no âmbito da jurisdição

administrativa e fiscal, procedendo à alteração de sete diplomas legais, concretamente os seguintes – cfr.

artigo 1.º:

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