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4 DE JANEIRO DE 2019

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formas de jogo»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das

modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1918/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 80/XIII/4.ª, 84/XIII/4.ª e 94/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades

intermunicipais no domínio da promoção turística»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1919/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 74/XIII/4.ª, 85/XIII/4.ª e 95/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio das vias de comunicação»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 14 Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100
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