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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1908/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 95/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

das vias de comunicação», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Sandra Cunha — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1909/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 96/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio da justiça», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da

justiça».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

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