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Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 II Série-A — Número 41
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Deliberação n.º 1-PL/2019: (a)
Procede à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações Parlamentares Internacionais) e à respetiva republicação. Projetos de Lei (n.os 1059 e 1060/XIII/4.ª):
N.º 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança.
N.º 1060/XIII/4.ª (BE) — Interdita a comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos. Projetos de Resolução (n.os 1905 a 1927/XIII/4.ª):
N.º 1905/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.
N.º 1906/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
N.º 1907/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro
de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.
N.º 1908/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
N.º 1909/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.
N.º 1910/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.
N.º 1911/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários.
N.º 1912/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.
N.º 1913/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro
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de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.
N.º 1914/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
N.º 1915/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
N.º 1916/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.
N.º 1917/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
N.º 1918/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.
N.º 1919/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.
N.º 1920/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.
N.º 1921/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.
N.º 1922/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários.
N.º 1923/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.
N.º 1924/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.
N.º 1925/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.
N.º 1926/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
N.º 1927/XIII/4.ª (Os Verdes) — Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta. Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (Presidente da AR):
Procede à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações Parlamentares Internacionais), e à respetiva republicação. — Texto inicial do projeto de deliberação. — Alteração do texto do projeto de deliberação. (a) É publicada em Suplemento.
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PROJETOS DE LEI N.º 1059/XIII/4.ª
TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO (REGULA O INGRESSO NAS
MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS), INCORPORANDO UMA ÁREA DE
ESTUDO QUE INCIDA SOBRE A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
Exposição de motivos
Tem vindo a ser reiteradamente apontada a pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas
decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respetivos Protocolos facultativos, e o pouco impacto
que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais.
Uma das recomendações a Portugal feita pelo Comité das Nações Unidas prende-se precisamente com a
necessidade de aplicação dos princípios e dos valores desta Convenção na jurisprudência nacional.
Para concretizar este desígnio, é imperativo que seja garantida, no curso de formação para o ingresso nas
magistraturas dos tribunais judiciais, uma componente letiva que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da
Criança.
Por outro lado, há que sinalizar a importância que esta matéria deve assumir ao nível das ações de formação
contínua dos juízes.
É nesse sentido que se avança com a presente iniciativa legislativa.
Com as alterações que ora se propõe à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas
magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários, pretende-se assegurar aos magistrados judiciais formação – inicial e contínua – que incida sobre a
Convenção sobre os Direitos da Criança.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro
Os artigos 39.º e 74.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 18 de novembro,
e 45/2013, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[…]
......................................................................................................................................................................... :
a) ...................................................................................................................................................................... :
i. .................................................................................................................................................................... ;
ii. Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional e Convenção sobre os Direitos da
Criança;
iii. .................................................................................................................................................................... ;
iv. .................................................................................................................................................................... ;
v. .................................................................................................................................................................... ;
vi. .................................................................................................................................................................... ;
vii. .................................................................................................................................................................... ;
viii. .................................................................................................................................................................... ;
ix. .................................................................................................................................................................... .
b) ...................................................................................................................................................................... .
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Artigo 74.º
[…]
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – As ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, devendo
nomeadamente incidir sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e podem ser especificamente
dirigidas a determinada magistratura.
4 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira.
————
PROJETO DE LEI N.º 1060/XIII/4.ª
INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
QUE CONTÊM MICROPLÁSTICOS E REGULA A SUA PRESENÇA NOS DEMAIS PRODUTOS
Exposição de motivos
Os microplásticos são um problema massivo que coloca vários problemas à saúde pública e à proteção do
ambiente. A poluição por plásticos nos oceanos é grave e é agravada pela presença de micropartículas de
plástico que acabam por servir de «alimento» ao zooplâncton e a outros organismos e consequentemente
entram na cadeia trófica, sendo assim também um risco para a alimentação humana. Os microplásticos
absorvem ainda outro tipo de poluentes, o que agrava os riscos.
Os microplásticos são partículas de plástico com menos de 5 mm. Estas partículas formam-se principalmente
pela degradação do plástico, nomeadamente nos oceanos, onde são despejadas entre 5 a 13 toneladas de
plástico por ano. Contudo, há produtos cosméticos e de higiene que incorporam já microplásticos sob a forma
de microesfera que acabam também vertidos nos oceanos através dos sistemas de esgotos. Também a roupa
sintética pode libertar, principalmente ao ser lavada, fibras que contenham microplásticos.
Em janeiro de 2018, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a primeira iniciativa parlamentar
sobre microplásticos, no caso o Projeto de Resolução n.º 1279/XIII que propunha a «Interdição da
comercialização de cosméticos com microplásticos». Já antes tinha questionado por escrito o Governo sobre
esta matéria. Na votação do projeto de resolução, o ponto relativo à interdição de microplásticos acabou
rejeitado, mas foi aprovado o ponto que recomendava que se «avalie o impacto e a origem dos microplásticos
no ambiente e na comida no País».
Um estudo científico publicado em outubro de 2018 revelou que os microplásticos são omnipresentes na
cadeia alimentar. A investigação seguiu pessoas residentes na Finlândia, Holanda, Reino Unido, Itália, Polónia,
Rússia, Japão e Áustria. Em todas elas foi encontrada a presença de microplásticos nas suas fezes. O estudo
infere que tal se deva à ingestão de «frutos do mar», mas também da água de garrafas de plástico e de alimentos
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embalados. Ao todo foram encontrados nove tipos de plásticos diferentes.
Já antes, um estudo publicado na revista Scientific Reports detetou a presença de micropartículas de plástico
no sal de mesa à venda em oito países (Austrália, França, Irão, Japão, Malásia, Nova Zelândia e África do Sul).
A investigação estudou 17 marcas de sal, incluindo três marcas portuguesas. Na maioria dos casos, a
concentração destas partículas foi registada em dose baixa, embora uma das marcas tenha registado valores
máximos de contaminação. O estudo foi mais exigente em relação à definição de microplásticos, avaliando a
presença de partículas abaixo de 1 mm (e não de 5 mm).
É urgente resolver o problema. Assim, urge findar o depósito de plástico nos oceanos. Nesse sentido, o Bloco
de Esquerda tem apresentado um conjunto de iniciativas legislativas concretas que visam «desplastificar» a
economia e combater a cultura do plástico descartável.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que face à gravidade e dimensão do problema dos
microplásticos são necessárias medidas legislativas especificamente dirigidas a esse produto, pelo que
apresenta esta iniciativa.
O presente projeto de lei visa, desde logo, interditar a comercialização e importação de produtos de uso
corrente para cosmética e higiene contendo microplásticos. É urgente findar o uso não essencial e supletivo
deste composto em produtos de uso regular. Só assim é possível reduzir drasticamente a produção e libertação
no ambiente de microplásticos.
A iniciativa propõe como medida fundamental de informação aos consumidores, que todos os produtos
contendo microplásticos sejam identificados com um selo específico. Propõe ainda a realização de campanhas
públicas de sensibilização sobre os riscos dos microplásticos e a conceção de um plano para a erradicação de
produtos contendo este tipo de compostos. É, no entanto, salvaguardada a eventual necessidade de uso de
microplásticos de forma confinada e em baixa quantidade em contextos de medicina e ciência.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a interdição à comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene
que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos.
Artigo 2.º
Interdição do comércio e importação
A partir de 1 de janeiro de 2020 não é permitida a comercialização e importação de cosméticos e produtos
de higiene que contenham microplásticos.
Artigo 3.º
Informação ao consumidor
A partir de 1 de janeiro de 2020, os produtos introduzidos no mercado contendo microplásticos, encontram-
se obrigatoriamente identificados com um selo gráfico definido pelo Governo para esse fim.
Artigo 4.º
Plano de erradicação de microplásticos
1 – O Governo desenvolve uma campanha de sensibilização dos consumidores para os riscos ambientais e
de saúde pública dos microplásticos.
2 – Até 1 de janeiro de 2021, o Governo cria um programa com vista à erradicação da presença de produtos
com microplásticos no mercado português, salvaguardando as devidas exceções, de uso não massivo e
necessário, num contexto de saúde ou científico.
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Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a data da sua publicação, nomeadamente
no que se refere à fiscalização e coimas a aplicar.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1905/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO
DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 92/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro,
que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias
marítimas, fluviais e lacustres», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e
lacustres».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1906/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO
DA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
E OUTRAS FORMAS DE JOGO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 93/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro,
que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da
autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo», as
Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de
resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das
modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1907/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 94/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro,
que «concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da
promoção turística», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
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José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1908/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 95/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Sandra Cunha — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1909/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 96/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio da justiça», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco
de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da
justiça».
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As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1910/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS
ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS
EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 97/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades
intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de
investimento», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos
financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1911/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 98/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
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Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do
apoio aos bombeiros voluntários».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís
Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1912/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 98/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das
entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do
apoio aos bombeiros voluntários».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1913/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 100/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da habitação», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o
seguinte projeto de resolução:
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A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1914/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 101/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
da gestão do património imobiliário público sem utilização», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário
público sem utilização».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1915/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DO ESTACIONAMENTO PÚBLICO
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 102/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
do estacionamento público», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
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apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro
de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1916/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO
DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª e 92/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 97/2018,
de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1917/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO
DA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
E OUTRAS FORMAS DE JOGO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 77/XIII/4.ª, 83/XIII/4.ª e 93/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras
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formas de jogo»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte
projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das
modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1918/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA
O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO
DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 80/XIII/4.ª, 84/XIII/4.ª e 94/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades
intermunicipais no domínio da promoção turística»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1919/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 74/XIII/4.ª, 85/XIII/4.ª e 95/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio das vias de comunicação»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
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Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1920/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 81/XIII/4.ª, 86/XIII/4.ª e 96/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça», os Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da
justiça».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1921/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS
ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS
EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 78/XIII/4.ª, 87/XIII/4.ª e 97/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de
captação de investimento», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam
o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
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transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos
financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1922/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª e 98/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 103/2018,
de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e
das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio
aos bombeiros voluntários».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1923/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª e 99/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 104/2018,
de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio das estruturas de atendimento ao cidadão», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao
cidadão».
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Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1924/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 79/XIII/4.ª, 88/XIII/4.ª e 100/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da habitação», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1925/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 76/XIII/4.ª, 89/XIII/4.ª e 101/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei
n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização», os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário
público sem utilização».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1926/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE
CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
NO DOMÍNIO DO ESTACIONAMENTO PÚBLICO
No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª e 102/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º
107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio do estacionamento público», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista
«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de
transferências de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público».
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1927/XIII/4.ª
ALARGAMENTO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA COBERTURA DO SEGURO ESCOLAR ÀS
DESLOCAÇÕES EM BICICLETA
É incontestável que a utilização da bicicleta representa um conjunto de benefícios, principalmente se
comparada a outros meios de transporte, designadamente o automóvel.
Nesse sentido, ao longo dos anos, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem apresentado um conjunto bastante
significativo de iniciativas com o objetivo de incentivar a opção pela mobilidade suave, como forma de gerar
formas mais sustentáveis de transporte, estando comprovado que a utilização da bicicleta constitui uma
alternativa de mobilidade real, desde que sejam criadas condições que assegurem a sua generalização.
O País tem muito a ganhar com essa medida, pois falamos de um modo de mobilidade suave, sem emissões
de gases com efeito de estufa, que implica custos reduzidos para quem a utiliza e que contribui para o exercício
físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.
Desta forma, assume-se com um imperativo de uma sociedade moderna incentivar e criar condições de
mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente nos modos de mobilidade
suave.
Este é um objetivo que vai ao encontro das respostas necessárias aos desafios globais e locais que se
colocam, hoje e no futuro, às sociedades: contribui para a mitigação e o combate às alterações climáticas,
melhora as condições de vida nas localidades, pois diminui a intensidade do tráfego, representa menores níveis
de poluição atmosférica e sonora, e representa inegáveis vantagens a nível da saúde, ao promover a atividade
física, combatendo várias doenças e o sedentarismo.
É verdade que se têm promovido, nos últimos anos, melhores condições para a circulação da bicicleta,
principalmente com a alteração ao Código da Estrada com o objetivo de criar regras de segurança, através de
um processo legislativo para o qual Os Verdes contribuíram de forma empenhada e com sentido de
responsabilidade, procurando dar corpo à utilização da bicicleta como efetivo meio de transporte alternativo.
Não obstante esta evolução, há ainda várias medidas que podem e devem ser concretizadas como forma de
incentivar o uso da bicicleta.
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Uma dessas medidas passa por promover a mobilidade suave e a atividade física, alargando o uso da
bicicleta em deslocações para os locais de ensino, em detrimento do uso de outros meios de transporte. Esta
medida é fundamental para atingir os objetivos já referidos e está a ser promovida por vários municípios do País.
A este propósito, importa referir que o Programa Nacional de Ciclismo para Todos, que está a ser
implementado nas escolas, resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Federação
Portuguesa de Ciclismo, envolve já cerca de 15 mil alunos, sendo expectável que o número de alunos
utilizadores de bicicletas, nas suas deslocações entre casa e a escola possa, no futuro, aumentar
exponencialmente.
Nas escolas, este programa pretende contribuir para a sustentabilidade ambiental e para a humanização das
localidades, fomentando o uso da bicicleta em contexto escolar e promover padrões de mobilidade mais seguros
e saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso das comunidades escolares e, em particular, dos
alunos.
Obviamente, no âmbito desta discussão, não podemos ignorar que há ainda muito por fazer, nomeadamente
ao nível do planeamento urbano e da criação de ciclovias, algo que não deve ser descurado e a que Os Verdes
estão atentos.
No entanto, esta situação remete-nos para o facto de o seguro escolar se encontrar neste momento
desadequado, uma vez que não incorpora as novas tendências para a mobilidade suave, cujos benefícios são,
como já evidenciámos, amplamente conhecidos.
Se, por um lado é estimulada, junto dos alunos, a utilização da bicicleta como forma de deslocação, para Os
Verdes não faz sentido que, por outro lado, o seguro escolar não cubra acidentes ocorridos com este meio de
transporte utilizado por alunos nas deslocações pendulares entre as suas casas e a escola que frequentam.
De facto, a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que aprova o Regulamento do Seguro Escolar, estabelece, no
artigo 21.º (Noção) que «Considera-se equiparado a acidente escolar o evento externo e fortuito que ocorra no
percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, ou vice-versa, desde que no
período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo,
dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do
acidente».
Esta Portaria, no artigo 25.º (Exclusão de garantia), determina ainda que «Excluem-se do conceito de
acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro: (…) f) Os acidentes que ocorram em
trajeto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos».
De onde decorre que apenas se encontram abrangidos, em termos de cobertura de risco, acidentes que se
verifiquem aquando da utilização da bicicleta inserida em atividade escolar.
Ou seja, o seguro escolar atualmente não protege alunos que vão de bicicleta para a escola, considerando
Os Verdes que faz todo o sentido que passe justamente a cobrir as deslocações pendulares no trajeto de
casa/escola/casa em bicicleta por parte dos alunos.
Esta medida será uma forma de proteger os alunos que se deslocam de bicicleta e de estimular esse meio
de transporte, promovendo padrões de mobilidade mais sustentáveis e que contribuem para melhorar os níveis
de bem‐estar e a saúde dos cidadãos.
Acrescente-se que esta foi também uma medida apresentada pelo PEV no âmbito do Orçamento do Estado
para 2019, que acabou por não ser aprovada, mas, perante todos os benefícios enunciados e perante a
necessidade de adequar a cobertura do seguro escolar à utilização da bicicleta em deslocações pendulares
casa/escola/casa, conforme assumido também por várias associações, Os Verdes entendem que esta é uma
matéria que deve merecer todo o apoio e empenho por parte do Governo.
Recorde-se igualmente, que, tendo presente esta preocupação, a Assembleia da República aprovou a
Resolução n.º 122/2015, de 22 de julho de 2015, nesse sentido, sem que, contudo, tivesse sido concretizada
até ao dia de hoje.
Precisamente por essa razão, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta este projeto de resolução, por
considerarmos que a promoção da utilização da bicicleta deve ser coerente e consequente, devendo haver um
real investimento para que os alunos se desloquem de bicicleta, e que vejam reconhecido o direito de estarem
cobertos pelo seguro escolar nessas circunstâncias.
Algo que neste momento não está previsto, devido à desadequação do âmbito de aplicação da cobertura do
seguro escolar, o que pode evidenciar uma forma de despromoção deste meio de transporte, contrariando o que
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o próprio Governo tem vindo a defender, inclusive através do programa Portugal Ciclável 2030, que prevê a
construção de 110 ciclovias, pretendendo que Portugal passe a dispor de 960 quilómetros de ciclovias no ano
de 2030.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias com vista ao
alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta dos alunos no
trajeto casa/escola/casa.
Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2019.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
————
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 23/XIII/4.ª
PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2016, DE 19 DE JANEIRO
(COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS), E À
RESPETIVA REPUBLICAÇÃO
(Texto inicial)
Considerando que a Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução n.º
142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações
Parlamentares Internacionais, deve deliberar sobre a composição das respetivas delegações.
Que, através da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas
Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-
PL/2018, de 18 de abril, foi estabilizada a composição daquelas delegações.
Tendo presente que os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista
solicitaram alterações à sua representação em várias delegações permanentes da Assembleia da República.
E considerando as vantagens que resultam da republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro,
apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
O n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de
março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-PL/2018, de 18 de abril, passa a ter a
seguinte redação:
«1 – ................................................................................................................................................................. :
a) ...................................................................................................................................................................... :
b) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):
Efetivos
José de Matos Correia (PSD) – Presidente
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
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Luís Pedro Pimentel (PSD)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
Carlos Peixoto (PSD)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Luís Vilhena (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Susana Lamas (PSD)
.........................................................................................................................................................................
Jorge Gomes (PS)
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
d) ......................................................................................................................................................................
e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Paulo Pisco (PS)
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Jamila Madeira (PS)
Ivan Gonçalves (PS)
Wanda Guimarães (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo:
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Maria da Luz Rosinha (PS)
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Suplentes
.........................................................................................................................................................................
João Marques (PS)
Santinho Pacheco (PS)
g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Ivan Gonçalves (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
h) União Interparlamentar:
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Constança Urbano de Sousa (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
Ana Passos (PS)
......................................................................................................................................................................... »
Artigo 2.º
Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
É republicada, em anexo à presente Deliberação, a Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, dela fazendo
parte integrante.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
1 – As delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais têm a seguinte
composição:
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22
a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):
Efetivos
Marco António Costa (Presidente)
Porfírio Silva (Vice-Presidente)
Carlos Páscoa Gonçalves
Ângela Guerra
Elza Pais
Luís Moreira Testa
Suplentes
Pedro do Ó Ramos
Fátima Ramos
Tiago Barbosa Ribeiro
Maria Antónia Almeida Santos
Carla Cruz
Hélder Amaral
b) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):
Efetivos
José de Matos Correia (Presidente)
Miranda Calha (Vice-Presidente)
Bruno Vitorino
Luís Pedro Pimentel
Lara Martinho
Vitalino Canas
João Rebelo
Suplentes
Carlos Peixoto
Luís Vales
Clara Marques Mendes
Luís Vilhena
Filipe Neto Brandão
Norberto Patinho
Diogo Leão
c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
Isabel Santos (Presidente)
Miguel Santos (Vice-Presidente)
Susana Lamas
Nilza Sena
Jorge Gomes
Susana Amador
Suplentes
Emídio Guerreiro
Pedro do Carmo
d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):
Efetivos
Fernando Negrão (Presidente)
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23
Ascenso Simões (Vice-Presidente)
Margarida Mano
Suplentes
Pedro Alves
Pedro Filipe Soares
e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
Ana Catarina Mendonça Mendes (Presidente)
Adão Silva (Vice-Presidente)
Carlos Alberto Gonçalves
Luís Leite Ramos
Duarte Marques
Paulo Pisco
Edite Estrela
Suplentes
Regina Bastos
Sérgio Azevedo
Jamila Madeira
Ivan Gonçalves
Wanda Guimarães
Telmo Correia
António Filipe
f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):
Efetivos
Renato Sampaio (Presidente)
Pedro Roque (Vice-Presidente)
Maria das Mercês Borges
Carla Barros
Maria da Luz Rosinha
Suplentes
Susana Lamas
João Marques
Santinho Pacheco
g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
Sérgio Sousa Pinto (Presidente)
Paula Teixeira da Cruz (Vice-Presidente)
Ulisses Pereira
Manuel Rodrigues
João Azevedo Castro
Luís Graça
Suplentes
Cristóvão Simão Ribeiro
Cristóvão Norte
Ivan Gonçalves
José Manuel Carpinteira
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24
Palmira Maciel
João Pinho de Almeida
h) União Interparlamentar (UIP):
Efetivos
Duarte Pacheco (Presidente)
Jorge Lacão (Vice-Presidente)
Teresa Morais
José de Matos Rosa
Fernando Virgílio Macedo
Constança Urbano de Sousa
Carlos Pereira
Hortense Martins
Suplentes
Sérgio Azevedo
Ana Passos
Pedro Mota Soares
2 – Sem prejuízo da composição da delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para
efeitos de participação em sessões plenárias, a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supra mencionada
Resolução da Assembleia da República e dos Estatutos e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.
(Texto substituído a pedido do autor)
Considerando que a Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução n.º
142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações
Parlamentares Internacionais, deve deliberar sobre a composição das respetivas delegações.
Que, através da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas
Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-
PL/2018, de 18 de abril, foi estabilizada a composição daquelas delegações.
Tendo presente que os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista
solicitaram alterações à sua representação em várias delegações permanentes da Assembleia da República.
E considerando as vantagens que resultam da republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro,
apresento ao Plenário o seguinte Projeto de Deliberação:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
O n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de
março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-PL/2018, de 18 de abril, passa a ter a
seguinte redação:
«1 – ................................................................................................................................................................. :
i) ....................................................................................................................................................................... :
j) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):
Efetivos
José de Matos Correia (PSD) – Presidente
.........................................................................................................................................................................
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.........................................................................................................................................................................
Luís Pedro Pimentel (PSD)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
Carlos Peixoto (PSD)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Luís Vilhena (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
k) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Susana Lamas (PSD)
.........................................................................................................................................................................
Jorge Gomes (PS)
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
l) .......................................................................................................................................................................
m) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Paulo Pisco (PS)
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Jamila Madeira (PS)
Ivan Gonçalves (PS)
Wanda Guimarães (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
n) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo:
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Maria da Luz Rosinha (PS)
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Suplentes
.........................................................................................................................................................................
João Marques (PS)
Santinho Pacheco (PS)
o) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Ivan Gonçalves (PS)
.........................................................................................................................................................................
Joana Lima (PS)
.........................................................................................................................................................................
p) União Interparlamentar:
Efetivos
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Constança Urbano de Sousa (PS)
.........................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Suplentes
.........................................................................................................................................................................
Ana Passos (PS)
......................................................................................................................................................................... »
Artigo 2.º
Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
É republicada, em anexo à presente Deliberação, a Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, dela fazendo
parte integrante.
Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro
1 – As delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais têm a seguinte
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27
composição:
i) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):
Efetivos
Marco António Costa (Presidente)
Porfírio Silva (Vice-Presidente)
Carlos Páscoa Gonçalves
Ângela Guerra
Elza Pais
Luís Moreira Testa
Suplentes
Pedro do Ó Ramos
Fátima Ramos
Tiago Barbosa Ribeiro
Maria Antónia Almeida Santos
Carla Cruz
Hélder Amaral
j) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):
Efetivos
José de Matos Correia (Presidente)
Miranda Calha (Vice-Presidente)
Bruno Vitorino
Luís Pedro Pimentel
Lara Martinho
Vitalino Canas
João Rebelo
Suplentes
Carlos Peixoto
Luís Vales
Clara Marques Mendes
Luís Vilhena
Filipe Neto Brandão
Norberto Patinho
Diogo Leão
k) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):
Efetivos
Isabel Santos (Presidente)
Miguel Santos (Vice-Presidente)
Susana Lamas
Nilza Sena
Jorge Gomes
Susana Amador
Suplentes
Emídio Guerreiro
Pedro do Carmo
l) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):
Efetivos
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28
Fernando Negrão (Presidente)
Ascenso Simões (Vice-Presidente)
Margarida Mano
Suplentes
Pedro Alves
Pedro Filipe Soares
m) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):
Efetivos
Ana Catarina Mendonça Mendes (Presidente)
Adão Silva (Vice-Presidente)
Carlos Alberto Gonçalves
Luís Leite Ramos
Duarte Marques
Paulo Pisco
Edite Estrela
Suplentes
Regina Bastos
Sérgio Azevedo
Jamila Madeira
Ivan Gonçalves
Wanda Guimarães
Telmo Correia
António Filipe
n) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):
Efetivos
Renato Sampaio (Presidente)
Pedro Roque (Vice-Presidente)
Maria das Mercês Borges
Carla Barros
Maria da Luz Rosinha
Suplentes
Susana Lamas
João Marques
Santinho Pacheco
o) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):
Efetivos
Sérgio Sousa Pinto (Presidente)
Paula Teixeira da Cruz (Vice-Presidente)
Ulisses Pereira
Manuel Rodrigues
João Azevedo Castro
Luís Graça
Suplentes
Cristóvão Simão Ribeiro
Cristóvão Norte
Ivan Gonçalves
Página 29
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José Manuel Carpinteira
Joana Lima
João Pinho de Almeida
p) União Interparlamentar (UIP):
Efetivos
Duarte Pacheco (Presidente)
Jorge Lacão (Vice-Presidente)
Teresa Morais
José de Matos Rosa
Fernando Virgílio Macedo
Constança Urbano de Sousa
Carlos Pereira
Hortense Martins
Suplentes
Sérgio Azevedo
Ana Passos
Pedro Mota Soares
2 – Sem prejuízo da composição da delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para
efeitos de participação em sessões plenárias, a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da
Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supra mencionada
Resolução da Assembleia da República e dos Estatutos e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.