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Sexta-feira, 4 de janeiro de 2019 II Série-A — Número 41

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Deliberação n.º 1-PL/2019: (a)

Procede à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações Parlamentares Internacionais) e à respetiva republicação. Projetos de Lei (n.os 1059 e 1060/XIII/4.ª):

N.º 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

N.º 1060/XIII/4.ª (BE) — Interdita a comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos. Projetos de Resolução (n.os 1905 a 1927/XIII/4.ª):

N.º 1905/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.

N.º 1906/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

N.º 1907/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro

de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.

N.º 1908/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

N.º 1909/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.

N.º 1910/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.

N.º 1911/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários.

N.º 1912/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.

N.º 1913/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro

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de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.

N.º 1914/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

N.º 1915/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.

N.º 1916/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.

N.º 1917/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

N.º 1918/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística.

N.º 1919/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação.

N.º 1920/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça.

N.º 1921/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento.

N.º 1922/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários.

N.º 1923/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão.

N.º 1924/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação.

N.º 1925/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização.

N.º 1926/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.

N.º 1927/XIII/4.ª (Os Verdes) — Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta. Projeto de Deliberação n.º 23/XIII/4.ª (Presidente da AR):

Procede à quinta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro (Composição das delegações às Organizações Parlamentares Internacionais), e à respetiva republicação. — Texto inicial do projeto de deliberação. — Alteração do texto do projeto de deliberação. (a) É publicada em Suplemento.

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PROJETOS DE LEI N.º 1059/XIII/4.ª

TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO (REGULA O INGRESSO NAS

MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E

FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS), INCORPORANDO UMA ÁREA DE

ESTUDO QUE INCIDA SOBRE A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Exposição de motivos

Tem vindo a ser reiteradamente apontada a pouca relevância que os magistrados judiciais atribuem nas suas

decisões à Convenção sobre os Direitos da Criança e aos respetivos Protocolos facultativos, e o pouco impacto

que estes instrumentos internacionais têm na prática diária dos tribunais.

Uma das recomendações a Portugal feita pelo Comité das Nações Unidas prende-se precisamente com a

necessidade de aplicação dos princípios e dos valores desta Convenção na jurisprudência nacional.

Para concretizar este desígnio, é imperativo que seja garantida, no curso de formação para o ingresso nas

magistraturas dos tribunais judiciais, uma componente letiva que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da

Criança.

Por outro lado, há que sinalizar a importância que esta matéria deve assumir ao nível das ações de formação

contínua dos juízes.

É nesse sentido que se avança com a presente iniciativa legislativa.

Com as alterações que ora se propõe à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas

magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos

Judiciários, pretende-se assegurar aos magistrados judiciais formação – inicial e contínua – que incida sobre a

Convenção sobre os Direitos da Criança.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

Os artigos 39.º e 74.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 18 de novembro,

e 45/2013, de 3 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... :

i. .................................................................................................................................................................... ;

ii. Direito Internacional, incluindo cooperação judiciária internacional e Convenção sobre os Direitos da

Criança;

iii. .................................................................................................................................................................... ;

iv. .................................................................................................................................................................... ;

v. .................................................................................................................................................................... ;

vi. .................................................................................................................................................................... ;

vii. .................................................................................................................................................................... ;

viii. .................................................................................................................................................................... ;

ix. .................................................................................................................................................................... .

b) ...................................................................................................................................................................... .

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Artigo 74.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, devendo

nomeadamente incidir sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e podem ser especificamente

dirigidas a determinada magistratura.

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 1060/XIII/4.ª

INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

QUE CONTÊM MICROPLÁSTICOS E REGULA A SUA PRESENÇA NOS DEMAIS PRODUTOS

Exposição de motivos

Os microplásticos são um problema massivo que coloca vários problemas à saúde pública e à proteção do

ambiente. A poluição por plásticos nos oceanos é grave e é agravada pela presença de micropartículas de

plástico que acabam por servir de «alimento» ao zooplâncton e a outros organismos e consequentemente

entram na cadeia trófica, sendo assim também um risco para a alimentação humana. Os microplásticos

absorvem ainda outro tipo de poluentes, o que agrava os riscos.

Os microplásticos são partículas de plástico com menos de 5 mm. Estas partículas formam-se principalmente

pela degradação do plástico, nomeadamente nos oceanos, onde são despejadas entre 5 a 13 toneladas de

plástico por ano. Contudo, há produtos cosméticos e de higiene que incorporam já microplásticos sob a forma

de microesfera que acabam também vertidos nos oceanos através dos sistemas de esgotos. Também a roupa

sintética pode libertar, principalmente ao ser lavada, fibras que contenham microplásticos.

Em janeiro de 2018, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a primeira iniciativa parlamentar

sobre microplásticos, no caso o Projeto de Resolução n.º 1279/XIII que propunha a «Interdição da

comercialização de cosméticos com microplásticos». Já antes tinha questionado por escrito o Governo sobre

esta matéria. Na votação do projeto de resolução, o ponto relativo à interdição de microplásticos acabou

rejeitado, mas foi aprovado o ponto que recomendava que se «avalie o impacto e a origem dos microplásticos

no ambiente e na comida no País».

Um estudo científico publicado em outubro de 2018 revelou que os microplásticos são omnipresentes na

cadeia alimentar. A investigação seguiu pessoas residentes na Finlândia, Holanda, Reino Unido, Itália, Polónia,

Rússia, Japão e Áustria. Em todas elas foi encontrada a presença de microplásticos nas suas fezes. O estudo

infere que tal se deva à ingestão de «frutos do mar», mas também da água de garrafas de plástico e de alimentos

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embalados. Ao todo foram encontrados nove tipos de plásticos diferentes.

Já antes, um estudo publicado na revista Scientific Reports detetou a presença de micropartículas de plástico

no sal de mesa à venda em oito países (Austrália, França, Irão, Japão, Malásia, Nova Zelândia e África do Sul).

A investigação estudou 17 marcas de sal, incluindo três marcas portuguesas. Na maioria dos casos, a

concentração destas partículas foi registada em dose baixa, embora uma das marcas tenha registado valores

máximos de contaminação. O estudo foi mais exigente em relação à definição de microplásticos, avaliando a

presença de partículas abaixo de 1 mm (e não de 5 mm).

É urgente resolver o problema. Assim, urge findar o depósito de plástico nos oceanos. Nesse sentido, o Bloco

de Esquerda tem apresentado um conjunto de iniciativas legislativas concretas que visam «desplastificar» a

economia e combater a cultura do plástico descartável.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que face à gravidade e dimensão do problema dos

microplásticos são necessárias medidas legislativas especificamente dirigidas a esse produto, pelo que

apresenta esta iniciativa.

O presente projeto de lei visa, desde logo, interditar a comercialização e importação de produtos de uso

corrente para cosmética e higiene contendo microplásticos. É urgente findar o uso não essencial e supletivo

deste composto em produtos de uso regular. Só assim é possível reduzir drasticamente a produção e libertação

no ambiente de microplásticos.

A iniciativa propõe como medida fundamental de informação aos consumidores, que todos os produtos

contendo microplásticos sejam identificados com um selo específico. Propõe ainda a realização de campanhas

públicas de sensibilização sobre os riscos dos microplásticos e a conceção de um plano para a erradicação de

produtos contendo este tipo de compostos. É, no entanto, salvaguardada a eventual necessidade de uso de

microplásticos de forma confinada e em baixa quantidade em contextos de medicina e ciência.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a interdição à comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene

que contêm microplásticos e regula a sua presença nos demais produtos.

Artigo 2.º

Interdição do comércio e importação

A partir de 1 de janeiro de 2020 não é permitida a comercialização e importação de cosméticos e produtos

de higiene que contenham microplásticos.

Artigo 3.º

Informação ao consumidor

A partir de 1 de janeiro de 2020, os produtos introduzidos no mercado contendo microplásticos, encontram-

se obrigatoriamente identificados com um selo gráfico definido pelo Governo para esse fim.

Artigo 4.º

Plano de erradicação de microplásticos

1 – O Governo desenvolve uma campanha de sensibilização dos consumidores para os riscos ambientais e

de saúde pública dos microplásticos.

2 – Até 1 de janeiro de 2021, o Governo cria um programa com vista à erradicação da presença de produtos

com microplásticos no mercado português, salvaguardando as devidas exceções, de uso não massivo e

necessário, num contexto de saúde ou científico.

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Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias após a data da sua publicação, nomeadamente

no que se refere à fiscalização e coimas a aplicar.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1905/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 92/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro,

que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias

marítimas, fluviais e lacustres», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e

lacustres».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1906/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

E OUTRAS FORMAS DE JOGO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 93/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro,

que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da

autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo», as

Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das

modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1907/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 94/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro,

que «concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da

promoção turística», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

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José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1908/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 95/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

das vias de comunicação», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Sandra Cunha — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1909/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 96/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio da justiça», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da

justiça».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

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As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1910/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS

EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 97/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades

intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de

investimento», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos

financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1911/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 98/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

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10

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do

apoio aos bombeiros voluntários».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1912/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 98/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das

entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do

apoio aos bombeiros voluntários».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1913/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 100/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

da habitação», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o

seguinte projeto de resolução:

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4 DE JANEIRO DE 2019

11

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1914/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 101/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

da gestão do património imobiliário público sem utilização», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário

público sem utilização».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1915/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DO ESTACIONAMENTO PÚBLICO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 102/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de

novembro, que «concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

do estacionamento público», as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

12

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1916/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DAS PRAIAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 82/XIII/4.ª e 92/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 97/2018,

de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no

domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1917/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR

E OUTRAS FORMAS DE JOGO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 77/XIII/4.ª, 83/XIII/4.ª e 93/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras

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4 DE JANEIRO DE 2019

13

formas de jogo»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das

modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1918/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 99/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE CONCRETIZA

O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO

DOMÍNIO DA PROMOÇÃO TURÍSTICA

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 80/XIII/4.ª, 84/XIII/4.ª e 94/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades

intermunicipais no domínio da promoção turística»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1919/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 74/XIII/4.ª, 85/XIII/4.ª e 95/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio das vias de comunicação»,os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

14

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1920/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA JUSTIÇA

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 81/XIII/4.ª, 86/XIII/4.ª e 96/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça», os Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da

justiça».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1921/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 102/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS DAS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DOS PROJETOS FINANCIADOS POR FUNDOS

EUROPEUS E DOS PROGRAMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 78/XIII/4.ª, 87/XIII/4.ª e 97/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de

captação de investimento», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam

o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

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15

transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos

financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1922/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO APOIO AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 75/XIII/4.ª e 98/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 103/2018,

de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e

das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários», os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio

aos bombeiros voluntários».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1923/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DAS ESTRUTURAS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 72/XIII/4.ª e 99/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 104/2018,

de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no

domínio das estruturas de atendimento ao cidadão», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao

cidadão».

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

16

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1924/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 79/XIII/4.ª, 88/XIII/4.ª e 100/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da habitação», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»

apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1925/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 106/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DA GESTÃO DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO SEM UTILIZAÇÃO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 76/XIII/4.ª, 89/XIII/4.ª e 101/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei

n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização», os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário

público sem utilização».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1926/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE

CONCRETIZA O QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DO ESTACIONAMENTO PÚBLICO

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 73/XIII/4.ª e 102/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º

107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio do estacionamento público», os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que «Concretiza o quadro de

transferências de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público».

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1927/XIII/4.ª

ALARGAMENTO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA COBERTURA DO SEGURO ESCOLAR ÀS

DESLOCAÇÕES EM BICICLETA

É incontestável que a utilização da bicicleta representa um conjunto de benefícios, principalmente se

comparada a outros meios de transporte, designadamente o automóvel.

Nesse sentido, ao longo dos anos, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem apresentado um conjunto bastante

significativo de iniciativas com o objetivo de incentivar a opção pela mobilidade suave, como forma de gerar

formas mais sustentáveis de transporte, estando comprovado que a utilização da bicicleta constitui uma

alternativa de mobilidade real, desde que sejam criadas condições que assegurem a sua generalização.

O País tem muito a ganhar com essa medida, pois falamos de um modo de mobilidade suave, sem emissões

de gases com efeito de estufa, que implica custos reduzidos para quem a utiliza e que contribui para o exercício

físico regular dos seus utilizadores, com impactos positivos ao nível da saúde.

Desta forma, assume-se com um imperativo de uma sociedade moderna incentivar e criar condições de

mobilidade, designadamente ao nível dos movimentos pendulares diários, assente nos modos de mobilidade

suave.

Este é um objetivo que vai ao encontro das respostas necessárias aos desafios globais e locais que se

colocam, hoje e no futuro, às sociedades: contribui para a mitigação e o combate às alterações climáticas,

melhora as condições de vida nas localidades, pois diminui a intensidade do tráfego, representa menores níveis

de poluição atmosférica e sonora, e representa inegáveis vantagens a nível da saúde, ao promover a atividade

física, combatendo várias doenças e o sedentarismo.

É verdade que se têm promovido, nos últimos anos, melhores condições para a circulação da bicicleta,

principalmente com a alteração ao Código da Estrada com o objetivo de criar regras de segurança, através de

um processo legislativo para o qual Os Verdes contribuíram de forma empenhada e com sentido de

responsabilidade, procurando dar corpo à utilização da bicicleta como efetivo meio de transporte alternativo.

Não obstante esta evolução, há ainda várias medidas que podem e devem ser concretizadas como forma de

incentivar o uso da bicicleta.

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Uma dessas medidas passa por promover a mobilidade suave e a atividade física, alargando o uso da

bicicleta em deslocações para os locais de ensino, em detrimento do uso de outros meios de transporte. Esta

medida é fundamental para atingir os objetivos já referidos e está a ser promovida por vários municípios do País.

A este propósito, importa referir que o Programa Nacional de Ciclismo para Todos, que está a ser

implementado nas escolas, resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Federação

Portuguesa de Ciclismo, envolve já cerca de 15 mil alunos, sendo expectável que o número de alunos

utilizadores de bicicletas, nas suas deslocações entre casa e a escola possa, no futuro, aumentar

exponencialmente.

Nas escolas, este programa pretende contribuir para a sustentabilidade ambiental e para a humanização das

localidades, fomentando o uso da bicicleta em contexto escolar e promover padrões de mobilidade mais seguros

e saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento harmonioso das comunidades escolares e, em particular, dos

alunos.

Obviamente, no âmbito desta discussão, não podemos ignorar que há ainda muito por fazer, nomeadamente

ao nível do planeamento urbano e da criação de ciclovias, algo que não deve ser descurado e a que Os Verdes

estão atentos.

No entanto, esta situação remete-nos para o facto de o seguro escolar se encontrar neste momento

desadequado, uma vez que não incorpora as novas tendências para a mobilidade suave, cujos benefícios são,

como já evidenciámos, amplamente conhecidos.

Se, por um lado é estimulada, junto dos alunos, a utilização da bicicleta como forma de deslocação, para Os

Verdes não faz sentido que, por outro lado, o seguro escolar não cubra acidentes ocorridos com este meio de

transporte utilizado por alunos nas deslocações pendulares entre as suas casas e a escola que frequentam.

De facto, a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que aprova o Regulamento do Seguro Escolar, estabelece, no

artigo 21.º (Noção) que «Considera-se equiparado a acidente escolar o evento externo e fortuito que ocorra no

percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, ou vice-versa, desde que no

período de tempo imediatamente anterior ao início da atividade escolar ou imediatamente posterior ao seu termo,

dentro do limite de tempo considerado necessário para percorrer a distância do local da saída ao local do

acidente».

Esta Portaria, no artigo 25.º (Exclusão de garantia), determina ainda que «Excluem-se do conceito de

acidente escolar e, consequentemente, da cobertura do respetivo seguro: (…) f) Os acidentes que ocorram em

trajeto com veículos ou velocípedes com ou sem motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos».

De onde decorre que apenas se encontram abrangidos, em termos de cobertura de risco, acidentes que se

verifiquem aquando da utilização da bicicleta inserida em atividade escolar.

Ou seja, o seguro escolar atualmente não protege alunos que vão de bicicleta para a escola, considerando

Os Verdes que faz todo o sentido que passe justamente a cobrir as deslocações pendulares no trajeto de

casa/escola/casa em bicicleta por parte dos alunos.

Esta medida será uma forma de proteger os alunos que se deslocam de bicicleta e de estimular esse meio

de transporte, promovendo padrões de mobilidade mais sustentáveis e que contribuem para melhorar os níveis

de bem‐estar e a saúde dos cidadãos.

Acrescente-se que esta foi também uma medida apresentada pelo PEV no âmbito do Orçamento do Estado

para 2019, que acabou por não ser aprovada, mas, perante todos os benefícios enunciados e perante a

necessidade de adequar a cobertura do seguro escolar à utilização da bicicleta em deslocações pendulares

casa/escola/casa, conforme assumido também por várias associações, Os Verdes entendem que esta é uma

matéria que deve merecer todo o apoio e empenho por parte do Governo.

Recorde-se igualmente, que, tendo presente esta preocupação, a Assembleia da República aprovou a

Resolução n.º 122/2015, de 22 de julho de 2015, nesse sentido, sem que, contudo, tivesse sido concretizada

até ao dia de hoje.

Precisamente por essa razão, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta este projeto de resolução, por

considerarmos que a promoção da utilização da bicicleta deve ser coerente e consequente, devendo haver um

real investimento para que os alunos se desloquem de bicicleta, e que vejam reconhecido o direito de estarem

cobertos pelo seguro escolar nessas circunstâncias.

Algo que neste momento não está previsto, devido à desadequação do âmbito de aplicação da cobertura do

seguro escolar, o que pode evidenciar uma forma de despromoção deste meio de transporte, contrariando o que

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4 DE JANEIRO DE 2019

19

o próprio Governo tem vindo a defender, inclusive através do programa Portugal Ciclável 2030, que prevê a

construção de 110 ciclovias, pretendendo que Portugal passe a dispor de 960 quilómetros de ciclovias no ano

de 2030.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias com vista ao

alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta dos alunos no

trajeto casa/escola/casa.

Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 23/XIII/4.ª

PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2016, DE 19 DE JANEIRO

(COMPOSIÇÃO DAS DELEGAÇÕES ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS), E À

RESPETIVA REPUBLICAÇÃO

(Texto inicial)

Considerando que a Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução n.º

142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações

Parlamentares Internacionais, deve deliberar sobre a composição das respetivas delegações.

Que, através da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas

Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-

PL/2018, de 18 de abril, foi estabilizada a composição daquelas delegações.

Tendo presente que os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista

solicitaram alterações à sua representação em várias delegações permanentes da Assembleia da República.

E considerando as vantagens que resultam da republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro,

apresento ao Plenário o seguinte projeto de deliberação:

Artigo 1.º

Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

O n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de

março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-PL/2018, de 18 de abril, passa a ter a

seguinte redação:

«1 – ................................................................................................................................................................. :

a) ...................................................................................................................................................................... :

b) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):

Efetivos

José de Matos Correia (PSD) – Presidente

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

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20

Luís Pedro Pimentel (PSD)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

Carlos Peixoto (PSD)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Luís Vilhena (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Susana Lamas (PSD)

.........................................................................................................................................................................

Jorge Gomes (PS)

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

d) ......................................................................................................................................................................

e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Paulo Pisco (PS)

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Jamila Madeira (PS)

Ivan Gonçalves (PS)

Wanda Guimarães (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo:

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Maria da Luz Rosinha (PS)

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4 DE JANEIRO DE 2019

21

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

João Marques (PS)

Santinho Pacheco (PS)

g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Ivan Gonçalves (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

h) União Interparlamentar:

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Constança Urbano de Sousa (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

Ana Passos (PS)

......................................................................................................................................................................... »

Artigo 2.º

Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

É republicada, em anexo à presente Deliberação, a Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, dela fazendo

parte integrante.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

1 – As delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais têm a seguinte

composição:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

22

a) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):

Efetivos

Marco António Costa (Presidente)

Porfírio Silva (Vice-Presidente)

Carlos Páscoa Gonçalves

Ângela Guerra

Elza Pais

Luís Moreira Testa

Suplentes

Pedro do Ó Ramos

Fátima Ramos

Tiago Barbosa Ribeiro

Maria Antónia Almeida Santos

Carla Cruz

Hélder Amaral

b) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):

Efetivos

José de Matos Correia (Presidente)

Miranda Calha (Vice-Presidente)

Bruno Vitorino

Luís Pedro Pimentel

Lara Martinho

Vitalino Canas

João Rebelo

Suplentes

Carlos Peixoto

Luís Vales

Clara Marques Mendes

Luís Vilhena

Filipe Neto Brandão

Norberto Patinho

Diogo Leão

c) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

Isabel Santos (Presidente)

Miguel Santos (Vice-Presidente)

Susana Lamas

Nilza Sena

Jorge Gomes

Susana Amador

Suplentes

Emídio Guerreiro

Pedro do Carmo

d) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):

Efetivos

Fernando Negrão (Presidente)

Página 23

4 DE JANEIRO DE 2019

23

Ascenso Simões (Vice-Presidente)

Margarida Mano

Suplentes

Pedro Alves

Pedro Filipe Soares

e) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):

Efetivos

Ana Catarina Mendonça Mendes (Presidente)

Adão Silva (Vice-Presidente)

Carlos Alberto Gonçalves

Luís Leite Ramos

Duarte Marques

Paulo Pisco

Edite Estrela

Suplentes

Regina Bastos

Sérgio Azevedo

Jamila Madeira

Ivan Gonçalves

Wanda Guimarães

Telmo Correia

António Filipe

f) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):

Efetivos

Renato Sampaio (Presidente)

Pedro Roque (Vice-Presidente)

Maria das Mercês Borges

Carla Barros

Maria da Luz Rosinha

Suplentes

Susana Lamas

João Marques

Santinho Pacheco

g) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):

Efetivos

Sérgio Sousa Pinto (Presidente)

Paula Teixeira da Cruz (Vice-Presidente)

Ulisses Pereira

Manuel Rodrigues

João Azevedo Castro

Luís Graça

Suplentes

Cristóvão Simão Ribeiro

Cristóvão Norte

Ivan Gonçalves

José Manuel Carpinteira

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

24

Palmira Maciel

João Pinho de Almeida

h) União Interparlamentar (UIP):

Efetivos

Duarte Pacheco (Presidente)

Jorge Lacão (Vice-Presidente)

Teresa Morais

José de Matos Rosa

Fernando Virgílio Macedo

Constança Urbano de Sousa

Carlos Pereira

Hortense Martins

Suplentes

Sérgio Azevedo

Ana Passos

Pedro Mota Soares

2 – Sem prejuízo da composição da delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para

efeitos de participação em sessões plenárias, a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da

Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supra mencionada

Resolução da Assembleia da República e dos Estatutos e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

(Texto substituído a pedido do autor)

Considerando que a Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução n.º

142/2015, de 17 de dezembro, relativa à Participação da Assembleia da República em Organizações

Parlamentares Internacionais, deve deliberar sobre a composição das respetivas delegações.

Que, através da Deliberação da Assembleia da República n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas

Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-

PL/2018, de 18 de abril, foi estabilizada a composição daquelas delegações.

Tendo presente que os Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista

solicitaram alterações à sua representação em várias delegações permanentes da Assembleia da República.

E considerando as vantagens que resultam da republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro,

apresento ao Plenário o seguinte Projeto de Deliberação:

Artigo 1.º

Alteração à Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

O n.º 1 da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, alterada pelas Deliberações n.os 3-PL/2016, de 22 de

março, 5-PL/2016, de 10 de maio, 1-PL/2017, de 23 de janeiro, e 2-PL/2018, de 18 de abril, passa a ter a

seguinte redação:

«1 – ................................................................................................................................................................. :

i) ....................................................................................................................................................................... :

j) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):

Efetivos

José de Matos Correia (PSD) – Presidente

.........................................................................................................................................................................

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4 DE JANEIRO DE 2019

25

.........................................................................................................................................................................

Luís Pedro Pimentel (PSD)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

Carlos Peixoto (PSD)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Luís Vilhena (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

k) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Susana Lamas (PSD)

.........................................................................................................................................................................

Jorge Gomes (PS)

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

l) .......................................................................................................................................................................

m) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Paulo Pisco (PS)

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Jamila Madeira (PS)

Ivan Gonçalves (PS)

Wanda Guimarães (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

n) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo:

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Maria da Luz Rosinha (PS)

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26

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

João Marques (PS)

Santinho Pacheco (PS)

o) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Ivan Gonçalves (PS)

.........................................................................................................................................................................

Joana Lima (PS)

.........................................................................................................................................................................

p) União Interparlamentar:

Efetivos

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Constança Urbano de Sousa (PS)

.........................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................

Suplentes

.........................................................................................................................................................................

Ana Passos (PS)

......................................................................................................................................................................... »

Artigo 2.º

Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

É republicada, em anexo à presente Deliberação, a Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro, dela fazendo

parte integrante.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Republicação da Deliberação n.º 1-PL/2016, de 19 de janeiro

1 – As delegações da Assembleia da República às Organizações Parlamentares Internacionais têm a seguinte

Página 27

4 DE JANEIRO DE 2019

27

composição:

i) Assembleia Parlamentar da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP):

Efetivos

Marco António Costa (Presidente)

Porfírio Silva (Vice-Presidente)

Carlos Páscoa Gonçalves

Ângela Guerra

Elza Pais

Luís Moreira Testa

Suplentes

Pedro do Ó Ramos

Fátima Ramos

Tiago Barbosa Ribeiro

Maria Antónia Almeida Santos

Carla Cruz

Hélder Amaral

j) Assembleia Parlamentar da Nato (AP-NATO):

Efetivos

José de Matos Correia (Presidente)

Miranda Calha (Vice-Presidente)

Bruno Vitorino

Luís Pedro Pimentel

Lara Martinho

Vitalino Canas

João Rebelo

Suplentes

Carlos Peixoto

Luís Vales

Clara Marques Mendes

Luís Vilhena

Filipe Neto Brandão

Norberto Patinho

Diogo Leão

k) Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (APOSCE):

Efetivos

Isabel Santos (Presidente)

Miguel Santos (Vice-Presidente)

Susana Lamas

Nilza Sena

Jorge Gomes

Susana Amador

Suplentes

Emídio Guerreiro

Pedro do Carmo

l) Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM):

Efetivos

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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

28

Fernando Negrão (Presidente)

Ascenso Simões (Vice-Presidente)

Margarida Mano

Suplentes

Pedro Alves

Pedro Filipe Soares

m) Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE):

Efetivos

Ana Catarina Mendonça Mendes (Presidente)

Adão Silva (Vice-Presidente)

Carlos Alberto Gonçalves

Luís Leite Ramos

Duarte Marques

Paulo Pisco

Edite Estrela

Suplentes

Regina Bastos

Sérgio Azevedo

Jamila Madeira

Ivan Gonçalves

Wanda Guimarães

Telmo Correia

António Filipe

n) Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM):

Efetivos

Renato Sampaio (Presidente)

Pedro Roque (Vice-Presidente)

Maria das Mercês Borges

Carla Barros

Maria da Luz Rosinha

Suplentes

Susana Lamas

João Marques

Santinho Pacheco

o) Fórum Parlamentar Ibero-Americano (FPIA):

Efetivos

Sérgio Sousa Pinto (Presidente)

Paula Teixeira da Cruz (Vice-Presidente)

Ulisses Pereira

Manuel Rodrigues

João Azevedo Castro

Luís Graça

Suplentes

Cristóvão Simão Ribeiro

Cristóvão Norte

Ivan Gonçalves

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4 DE JANEIRO DE 2019

29

José Manuel Carpinteira

Joana Lima

João Pinho de Almeida

p) União Interparlamentar (UIP):

Efetivos

Duarte Pacheco (Presidente)

Jorge Lacão (Vice-Presidente)

Teresa Morais

José de Matos Rosa

Fernando Virgílio Macedo

Constança Urbano de Sousa

Carlos Pereira

Hortense Martins

Suplentes

Sérgio Azevedo

Ana Passos

Pedro Mota Soares

2 – Sem prejuízo da composição da delegação à AP-CPLP referida na alínea a) no número anterior, para

efeitos de participação em sessões plenárias, a respetiva presidência é assegurada pelo Presidente da

Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da supra mencionada

Resolução da Assembleia da República e dos Estatutos e Regimento daquela Assembleia Parlamentar.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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