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8 DE JANEIRO DE 2019

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Durante o ano de 2018, muitas foram as personalidades que intervieram publicamente sobre o conteúdo de

uma nova Lei de Bases da Saúde, assim contribuindo para o processo amplamente reconhecido da necessidade

da sua revisão. BE e PCP apresentaram, também, as suas propostas.

No início do passado mês de setembro, a Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde entregou ao

Governo um projeto de Proposta de Lei, dando cumprimento ao n.º 2 do Despacho acima citado e, no passado

dia 13 de dezembro, o Governo enviou ao Parlamento a Proposta de Lei n.º 171/XIII cujo objeto determina que

«é aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Bases da Saúde.»

Pode ler-se na exposição de motivos desta Proposta de Lei que «(…) considerado o trabalho apresentado

pela referida Comissão e os contributos recebidos, quer da discussão com os parceiros institucionais e agentes

do setor, quer com o público em geral, cumpre ao Governo a apresentação de uma proposta de nova Lei de

Bases da Saúde que responda aos desafios que o sistema de saúde português enfrenta neste início de século

e o prepare para aqueles que o futuro inexoravelmente lhe trará. Para que possa resistir à passagem do tempo

e à dinâmica caraterística do setor da saúde, a proposta de lei que se apresenta é intencionalmente concisa,

pretendendo-se que o seu conteúdo programático não restrinja desnecessariamente a função executiva que

compete a cada Governo, sem prejuízo da salvaguarda clara da matriz universal, geral e solidária do direito à

proteção da saúde, primordialmente assegurada por serviços financiados por impostos e com gestão pública.

(…)».

A Proposta de Lei do Governo é, de facto, concisa, pois apresenta apenas 28 Bases, verificando-se que

grande parte do projeto apresentado pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, contendo 59 Bases,

foi ignorado. Ora, tendo a Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde sido constituída por diversas

personalidades da área, tendo consultado diversos especialistas e tendo o projeto estado em discussão pública,

o CDS-PP não encontra outra justificação para este «apagão», senão a mudança de titular da pasta da saúde

e eventual cedência a pressões e preconceitos ideológicos que colocam em causa, até, o repto do Senhor

Presidente da República: «As metas e os caminhos a definir devem ser, em tese, de longo fôlego — e por isso

ultrapassando um Governo, uma legislatura, um mandato presidencial (…) procurando um acordo com o maior

denominador comum entre partidos e parceiros e que combine ambição e realismo» (junho de 2018).

Assim, e tendo em conta que o CDS-PP defende intransigentemente o direito à proteção na saúde, à

prestação de cuidados de saúde de qualidade, um SNS sustentável, humanizado e modernizado, adaptado ao

século XXI e o direito de acesso de todos os cidadãos a esse mesmo SNS em tempo clinicamente útil; e tendo

em conta que consideramos que, na Proposta de Lei n.º 171/XIII, não foram tidas em atenção matérias

determinantes que constavam no projeto da Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, entendemos que

o trabalho realizado por essa Comissão não pode, sem mais, ser ignorado. Nesse sentido, e reconhecendo que,

apesar de discordâncias pontuais, este é, na sua globalidade, um trabalho abrangente e adaptado às reais

necessidades do País e do SNS, entendemos dever recuperar o projeto de Lei de Bases da Saúde elaborado

pela Comissão de Revisão, introduzindo nele alterações que refletem princípios defendidos pelo CDS-PP e

apresentar o resultado na presente iniciativa legislativa.

O CDS-PP é um partido democrático, respeitador do trabalho consistente, séria e abrangentemente

elaborado, que merece a oportunidade que o originou de ser discutido no Parlamento.

Acresce que, sendo defensores do SNS, estamos informados e conscientes das tremendas dificuldades e

constrangimentos que o SNS atualmente atravessa e que carecem de urgente resolução. Mas não nos deixamos

iludir: não será uma nova Lei de Bases da Saúde que, só por si, resolverá esses problemas. Não será uma nova

Lei de Bases da Saúde que, por si só, dotará o SNS de mais profissionais de saúde, que reduzirá as

intermináveis listas de espera para consultas e cirurgias ou que substituirá os equipamentos avariados e

obsoletos. Não será uma nova Lei de Bases da Saúde que, por si só, aumentará o orçamento do SNS, nem que

pagará as dívidas que não param de aumentar. Não será, certamente, uma nova Lei de Bases da Saúde que,

por si só, resolverá a insatisfação, a desmotivação e a exaustão dos profissionais de saúde, que abrirá os

concursos a tempo e horas, ou que dotará as administrações hospitalares de maior autonomia libertando-as do

permanente condicionamento do Ministério das Finanças.

Estas são, todas elas, matérias de ação governativa das quais o Governo não se pode demitir. E o CDS-PP

estará, como sempre, atento, fiscalizador e proponente de alternativas sérias, fundamentadas e exequíveis.

O papel de uma Lei de Bases da Saúde é outro, muito mais amplo. Cumpre-lhe enquadrar o direito

constitucional de todos os cidadãos à proteção da saúde; a dignidade da pessoa em todas as fases da vida; a

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