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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

140

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1928/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE CONTINGÊNCIA PARA

MINIMIZAR OS EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS DE UMA SAÍDA DESORDENADA DO REINO UNIDO DA

UNIÃO EUROPEIA

(Texto inicial)

O cenário do Reino Unido da União Europeia uma saída sem acordo vai ganhando forma e crescente

probabilidade. Este quadro torna evidente a necessidade dos Estados-Membros se prepararem para os efeitos

negativos e potencialmente prejudiciais que resultam dessa circunstância.

Não é, portanto, de estranhar que o último Conselho Europeu de dezembro (13-14) tenha apelado «à

intensificação dos trabalhos de preparação, a todos os níveis, para as consequências da saída do Reino Unido,

tendo em conta todos os desfechos possíveis».

São muitas as áreas antevistas como sensíveis constantes da Comunicação da Comissão -Preparação para

a saída do Reino Unido da União Europeia em 30 de março de 20191 -, de 13 de novembro de 2018, que exigirão

resposta eficaz e em tempo útil no eventual cenário de saída não ordenada. As mais significativas são as

seguintes: cidadãos, serviços financeiros, transporte aéreo, transporte rodoviário, questões aduaneiras,

requisitos sanitários e fitossanitários, dados pessoais e política climática da UE. É importante notar que existem

outras áreas que, no caso português, deverão merecer medidas adicionais como seja o turismo e a

internacionalização (empresas a operar e exportar para o Reino Unido).

Em resumo, constata-se que o Portugal deverá ser capaz de assegurar estabilidade e previsibilidade

atempadas, no contexto de incerteza, minimizando os efeitos e consequências de uma saída desordenada do

RU, sendo importante apresentar tão rápido quanto possível o seu Plano de Contingência, de forma a evitar

bloqueios e a responder adequadamente «à necessidade de adaptar a legislação nacional e de adotar medidas

administrativas e práticas» nos sectores, à semelhança de outros Estados-Membros.

Neste contexto, há duas áreas que o CDS reputa de maior importância para concentrar esforços e os recursos

da política pública: os cidadãos e o apoio às empresas a exportar para o RU.

Em primeiro lugar, os cidadãos nacionais a residir no RU. Um cenário de saída desordenada adensa a

incerteza e as inquietações sobre a vasta comunidade portuguesa a residir e trabalhar em RU. São detetáveis

sentimentos de preocupação assinaláveis junto dos cerca 400 000 cidadãos nacionais que, persistentemente,

têm resistido a todo o processo do Brexit e às alterações inevitáveis que se anunciam.

Nesse sentido, é essencial assegurar respostas administrativas céleres e eficazes que garantam os direitos

dos cidadãos a residir e a trabalhar no RU. Uma solução possível para obstar a este tipo de sentimentos e a

uma eventual mas indesejável «corrida» aos consulados é redobrar as permanências consulares e reforçar os

meios humanos e técnicos, capazes de acautelar um processo de regularização da situação legal dos cidadãos

nacionais que residem e trabalham no RU.

No que respeita às empresas nacionais, impõe-se certamente a contenção de perdas, o controlo da

instabilidade e a mitigação da perturbação previsivelmente induzidas na dinâmica empresarial. As quase 3000

empresas nacionais a operar e exportar para o RU e o facto das exportações terem registado um aumento de

mais de 2% comparativamente a 2017 atestam uma forte dinâmica empresarial.

Assumindo que o mercado britânico representa o 4.º mercado de exportação de bens e serviços da economia

nacional e o n.º 1 ao nível dos serviços, com uma taxa de cobertura das importações pelas exportações acima

dos 200%, é absolutamente essencial consolidar o apoio ao investimento e à dinâmica empresarial aqui

evidenciada.

1 COM(2018) 880 final.

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